O Desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Dr. Daniel Paes Ribeiro, concedeu liminar no recurso interposto pela MGO Rodovias, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Juízo de 1ª instância, que obrigava a concessionária a não aplicar o aumento às tarifas das praças de pedágio da BR-050 em Araguari.

Assim, a partir da zero hora desta terça-feira, 16/02/2016, a tarifa básica (por eixo) na Praça Araguari 1 (km 13+730) volta ao valor praticado a partir de 12 de janeiro, ou seja, R$ 5,20; já na Praça Araguari 2 (km 51+475), o valor da tarifa básica retorna para R$ 4,00 (Veja abaixo a tabela completa).

Em sua decisão, o desembargador alega que: 1. O Juízo de 1ª Instância não deveria ter dispensado a oitiva prévia da MGO Rodovias, ANTT e DNIT antes de ter proferido sua decisão; 2. A decisão não observou a presunção de legalidade dos atos administrativos (Processo Administrativo ANTT); 3. A decisão proferida não encontra lastro fático para se sustentar, causa prejuízo à concessionária e, por via de consequência, aos próprios usuários da rodovia.

A concessionária responsabilizou a Lei do Caminhoneiro, Lei 13.103/15 pelo aumento concedido pela ANTT acima dos índices previstos pelo contrato: “Os efeitos da “Lei dos Caminhoneiros” nas tarifas – Conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”, a Lei 13.103/2015 entrou em vigor no dia 17 de abril, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o eixo suspenso. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio dos eixos suspensos. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.”

Apesar da justificativa, nem a ANTT, muito menos a concessionária MGO Rodovias, apresentam os cálculos que justificam os reajustes muito acima do previsto em contrato. A ANTT tem tido o mesmo procedimento em todos os aumentos em que a Lei do Caminhoneiro é usada como justificativa.

A MGO Rodovias demorou 72 h para reduzir o valor das tarifas por alegar desconhecer a decisão judicial anterior que determinava baixar os valores, mas precisou de poucas horas para aumentar novamente. Deixando o usuário surpreso com aumentos inesperados. A ANTT , por sua vez, até as 6h da manhã desta terça-feira não tinha informado a sociedade do novo aumento.