O Ministério dos Transportes informou nesta sexta-feira que estão liberadas no Dnit as licitações de projetos, obras e serviços de manutenção e operação na malha rodoviária federal. As licitações haviam sido suspensas por um mês em 5 de julho, como resposta à onda de denúncias de irregularidades na pasta e órgãos vinculados – Dnit e Valec. Em nota, o ministério também comunicou que está liberada a assinatura de contratos e termos aditivos para os empreendimentos em andamento que se referem a essas atividades e que sejam essenciais “à garantia da segurança de pessoas e do patrimônio público federal”.

Foram ainda liberadas “as licitações, assinaturas de contratos e de termos aditivos a contratos existentes referentes a serviços de gerenciamento e supervisão de obras em andamento, e à realização de estudos ambientais necessários ao licenciamento de obras”. A nota diz também que “as licitações, assinaturas de contratos e de termos aditivos para novas obras de construção, pavimentação e duplicação de rodovias ou de infraestrutura ferroviária e aquaviária, sob responsabilidade do DNIT, e ainda a assinatura de termos aditivos que impliquem em impacto financeiro, referentes àquelas intervenções, devem, antes do prosseguimento, ser submetidas à apreciação do Ministério dos Transportes”.

Veja a íntegra da nota:

“Terminado o prazo de suspensão de licitações determinado pelo Ofício nº 1.246/GM/MT, de 05 de julho de 2011, o Ministério dos Transportes definiu as seguintes orientações para retomada gradual da rotina administrativa referente aos projetos e obras do DNIT. São elas:

1. Ficam liberadas as licitações de projetos, obras e serviços de manutenção e operação da malha rodoviária federal, bem como assinatura de contratos e de termos aditivos para empreendimentos em andamento referentes a essas atividades, cujo prosseguimento seja essencial à garantia da segurança de pessoas e do patrimônio público federal.

2. Também estão liberadas as licitações, assinaturas de contratos e de termos aditivos a contratos existentes referentes a serviços de gerenciamento e supervisão de obras em andamento, e à realização de estudos ambientais necessários ao licenciamento de obras.

3. As licitações, assinaturas de contratos e de termos aditivos para novas obras de construção, pavimentação e duplicação de rodovias ou de infraestrutura ferroviária e aquaviária, sob responsabilidade do DNIT, e ainda a assinatura de termos aditivos que impliquem em impacto financeiro, referentes àquelas intervenções, devem, antes do prosseguimento, ser submetidas à apreciação do Ministério dos Transportes.”