O MPT (Ministério Público do Trabalho) quer, enfim, deflagrar em março uma mega operação de fiscalização nacional da lei 12.619. O objetivo é combater o uso da sobrejornada de trabalho dos caminhoneiros.

A prática comum dos caminhoneiros de cumprirem jornadas superiores a 18 ou 20 horas de trabalho por dia é apontada como a razão para o excessivo número de acidentes fatais nas estradas do país.

A regulamentação da profissão de motorista, além de impor uma jornada diária, transforma o excesso de jornada numa infração de trânsito. As penalidades são multa de R$ 127 e o apontamento de 5 pontos na carteira do infrator.

A operação conjunta do MPT e da PRF (Polícia Rodoviária Federal) nas estradas tem o propósito de “lançar” a lei do caminhoneiro.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho de 2012, a lei não “pegou” no país por causa da ação do próprio governo.

Em agosto de 2012, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão ligado ao Ministério das Cidades, criou uma resolução a partir da qual impedia a PRF de aplicar multas pelo descumprimento das jornadas.

Esta semana, depois de uma batalha judicial entre o Ministério Público e a AGU (Advocacia Geral da União), a lei voltou a vigorar sem qualquer restrição.

A ação civil pública, que havia sido proposta pelo Ministério Público questionando a ação do Contran, ainda não foi extinta.

“Queremos a declaração de abusividade do Contran para que o governo não use o órgão novamente para impedir o cumprimento da lei”, disse Paulo Douglas, procurador do trabalho de Rondonópolis (MT).

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito havia vetado apenas a fiscalização da PRF, mas não impediu a ação no âmbito trabalhista.

Mais de 300 denúncias estão sendo investigadas neste momento pelo MPT, mas a avaliação é de que a lei será cumprida quando a Polícia Rodoviária multar os infratores.