O Ministério Público de Contas do Estado (MPC-RS), emitiu parecer em que pede ao Tribunal de Contas (TCE) medida cautelar para que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) solicitando que o órgão não prorrogue contratos de pedágios no Estado.

Além dessa, uma série de medidas foi encaminhada ao Daer, como: não reconheça a existência de dívida, nem pague qualquer valor às concessionárias a título de indenização pelo suposto desequilíbrio econômico-financeiro, enquanto não houver deliberação do Tribunal; assegure a integridade do patrimônio rodoviário; licite os serviços em tempo hábil; efetue estudos, em 120 dias, quanto ao alegado desequilíbrio do contrato, considerando o relatório de auditoria do TCE e, especialmente, a alta taxa interna de retorno mantida ao longo do contrato, mesmo em face da evolução do cenário econômico-financeiro.

O MPC também requereu a instauração de inspeção especial para acompanhar o término dos atuais contratos e das medidas decorrentes das determinações solicitadas. O procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino, destacou a necessidade de medidas que preservem o interesse e os cofres públicos.

O exame do processo que trata da auditoria operacional realizada pelo TCE no Daer, na Secretaria de Infra-Estrutura e Logística e na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul para avaliação da gestão do programa estadual de concessões rodoviárias foi concluído hoje.