Saiu publicada hoje portaria no Diário Oficial que confirma a intenção do Ministério Público Federal investigar o cumprimento do contrato de concessão da Autopista Litoral Sul, que administra o trecho da Br-376, Br-101 Sul.

Segundo o Procurador Mário Sérgio Ghannagé Barbosa a iniciatiava deve-se “a necessidade de apurar irregularidades na execução de obras e serviços obrigatórios a serem executados até o final do 3º ano
de concessão”.

A ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres está sendo citada para prestar as iformações pertinentes, já que cabe a ela a fiscalização da concessão de rodovias federais.

Veja a íntegra da Portaria publicada nesta segunda-feira:


PORTARIA No- 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2011
Determinando A Instauração de Inquérito Civil

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do
Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições
constitucionais e legais, e CONSIDERANDO:
1. o disposto na Resolução do Conselho Superior do Ministério
Público Federal nº 87, de 3 de agosto de 2006, a qual
preceitua a necessidade da descrição do fato objeto da presente investigação;
2. que ao Ministério Público, nos termos do art. 127, caput
da Constituição Federal, incumbe a defesa da ordem jurídica e dos
interesses sociais indisponíveis;
3. que, a teor do art. 129 da Constituição Federal, são funções
institucionais do Ministério Público, entre outras: “II – zelar pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as
medidas necessárias a sua garantia; III – promover o inquérito civil e
a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social,
do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”;
4. que, nos termos do artigo 6º, VII da Lei Complementar n°
75/93, compete ao Ministério Público da União a promoção do inquérito
civil da ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social, de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos,
sociais, difusos e coletivos;
5. que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses
individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os
princípios da legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade,
relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional,
de qualquer dos Poderes da União;
6. a necessidade de apurar irregularidades na execução de
obras e serviços obrigatórios a serem executados até o final do 3º ano
de concessão, arrolados nos Itens 5 e 6 Anexo II do Edital de Concessão
nº 03/2007 e denominados “Melhoramentos da Rodovia” e
“Operação da Rodovia”, respectivamente, no trecho da BR-101 em
Santa Catarina.
resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL com o fim de investigar
os fatos.
Para tanto determino, de imediato, à Secretaria desta PRM, a
realização das seguintes diligências:
1) proceder ao registro e à autuação da presente Portaria de
Instauração de Inquérito Civil, com vinculação a este Gabinete e a
devida compensação na distribuição;
2) comunicar a instauração deste Inquérito Civil à 5ª Câmara
de Coordenação e Revisão do MPF, solicitando sua publicação nos
termos do artigo 16 da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior
do MPF;
3) expedição de ofício à ANTT e à Autopista Litoral Sul,
para que, em 10 (dez) dias:
3.1) apresentem relatório das obras previstas para estarem
concluídas até o final do 3º ano;
3.2) informem se as seguintes obras, previstas com conclusão
até o final do 3º ano de concessão, foram de fato concluídas, e em
caso negativo, apresente justificativas:
a) Sistemas de Painéis de Mensagens Variáveis – Fixos e de
Detecção de Altura;
b) Serviços relativos à implantação e à instalação do Sistema
de Telefonia de Emergência;
c) apresentação de laudo à ANTT, referente a todas as ocupações
irregulares;
d) melhorias de tapers pavimentados, em função da freqüência
de entradas e saídas de veículos em 18 unidades (informar
quais receberam a melhoria)
e) Implantação de Passagens em Desnível Inferior Tipo Viaduto
em 16 unidades, 12 unidades no Contorno Florianópolis, no km
647,0 (Rincão) da BR-376/PR e no km 107,0 (Santa Lídia), no km
173,8 (Morretes) e no km 184,3 (Armação e Palmas) da BR-
101/SC.
f) Execução de Passarelas sobre Pista Dupla no Contorno
Leste de Curitiba – região da interseção com a BR 277 – 2,4 km; BR
101/SC Itajaí – 2 lados – segmentos descontínuos – 5 km; BR 101/SC
– Itapema – 2 lados – segmentos descontínuos – 7 km;
g) sinalização horizontal, vertical e aérea existente, no decorrer
da fase de RECUPERAÇÃO DA RODOVIA, no limite de 120
mcd/lx.m2 em, no mínimo, 70% da rodovia;
h) recuperação dos trechos em pavimento rígido, com ICP
calculado em todos os seus trechos, superior a 55 em, no mínimo,
60% das amostras e 40 no restante;
i) recuperação dos trechos em pavimento flexível da rodovia
cumpridos nos seguintes limites:
i.1) irregularidade longitudinal máxima de 2,7 m/km em, no
mínimo, 60% da RODOVIA e 4,0 m/km no restante;
i.2) percentagem de área trincada (TR) máxima de 15% em,
no mínimo, 60% da RODOVIA e 20% no restante;
3.3) informem os valores arrecadados no último ano pela
Autopista Litoral Sul.
3.4) À ANTT, para que informe que medidas tomou em
relação a eventuais inexecuções.
Após, voltem-me os autos conclusos.
MÁRIO SÉRGIO GHANNAGÉ BARBOSA