As obras de recuperação da MG-050 podem ter causado problemas ambientais nas regiões Central, Centro-Oeste e Sul de Minas. A alegação é do Ministério Público Federal (MPF) que recomendou ao Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), a exigência da Concessionária Nascentes das Gerais, responsável pelas obras na rodovia, do pagamento de compensação ambiental pelas intervenções no local.

As obras de melhoria para o recapeamento da pista e construção de terceira faixa, estão sendo feitas no trecho localizado entre os municípios de Juatuba, Região Central de Minas e Divisa, em São Paulo. Segundo o MPF, o problema é que parte da rodovia corta o Parque Nacional da Serra da Canastra, unidade de conservação de proteção integral. Nesse local qualquer obra que cause impactos negativos ao meio ambiente precisa de licenciamento e pagamento de compensação. O valor da “multa” deverá ser utilizado na conservação do parque.

A compensação ambiental é o instrumento utilizado quando estiverem previstos impactos que não são possíveis de serem evitados. Em 2006, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) concedeu autorização para obras na MG-050 ao Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), e impôs regras para as intervenções. Entre as condições está o direcionamento dos recursos da compensação ambiental para o parque.

Passados mais de quatro anos, as obras estão agora a cargo da concessionária, porém, segundo o MPF, até o momento não foi paga a compensação ambiental devida. A empresa Nascente das Gerais informou ao MPF que deve ser dispensada da “multa” considerando que não lhe foi exigida expedição da licença ambiental. Para o MPF, a dispensa é ilegal.