Uma mulher de Campo Mourão (a 93 quilômetros de Maringá) passou pelo menos 21 vezes sem pagar o pedágio na praça localizada na PR-317. Funcionários da concessionária contam que a motorista usou diversos subterfúgios para cruzar a cancela “de graça”.

Com o agravante, de na fuga, cometer outras infrações de trânsito, quase provocando acidentes, colocando em risco a integridade física dos usuários da rodovia e dos empregados da empresa.

Como o carro, um Volkswagen Golf, era sempre o mesmo, a Viapar identificou a proprietária a partir da placa e entrou com uma ação na justiça. O desembargador Vilson Darós, do Tribunal da Justiça Federal (TRF) 4ª Região, deu sentença favorável à concessionária, condenando a mulher.

Ela não terá que pagar pelas vezes que passou sem pagar, mas será multada em R$ 500 cada vez que voltar a cometer a infração.
No despacho Darós entendeu que a principal fonte de receita da concessionária é o recebimento das tarifas de pedágio cobradas dos usuários.

“A evasão da praça de pedágio configura infração grave prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, configura a prática de um ato ilícito pela utilização de um serviço sem o devido pagamento da contraprestação. Não há qualquer irregularidade na cobrança da tarifa de pedágio, razão pela qual não é correto que o usuário transite pela via pedagiada sem pagar o preço que ela custa, utilizando-se, para tanto, de manobras evasivas”, escreveu.

Na sentença, Darós justificou a necessidade de uma punição mais severa que a prevista no CTB, para evitar que a motorista volte a cometer as infrações. “Fica evidente, o descaso da condutora com as regras para o trânsito na rodovia”, alegou.

Ontem, a reportagem tentou entrar em contato com a motorista, mas a mulher não foi encontrada para comentar o assunto ou dar explicações sobre os atos cometidos e a sentença do TRF.