A chamada Lei dos Caminhoneiros, LEI No 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015, sancionada na segunda-feira(2) pela presidenta Dilma Rousseff, começará a valer no dia 17 de abril, ou seja, 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu nesta terça-feira (3).

Segundo o Ministério dos Transportes, essa data vale para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento da tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência.

O Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informaram que já estão trabalhando na regulamentação da nova legislação, estudando alternativas para a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios e a contagem do número de eixos suspensos nas praças de pedágio. A agência também estuda possíveis locais para implantação dos chamados “pontos de parada” para veículos de transporte de cargas, para atender as determinações da lei quanto ao tempo de descanso do motorista.

A sanção da Lei dos Caminhoneiros faz parte do acordo apresentado pelo governo para que os caminhoneiros desbloqueiem as estradas do país. A legislação determina o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões que não estiverem carregados, além do perdão das multas por excesso de peso dos caminhões, recebidas nos últimos dois anos. Com a nova medida, os donos da carga  (contratantes do frete) serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga. Também está prevista a  ampliação dos pontos de parada para caminhoneiros, embora n[ao exista nenhuma informação de como isso será feito.