A BR-116/SP/PR recebeu mais um quilômetro de pista nova da duplicação na Serra do Cafezal, região serrana da Rodovia Régis Bittencourt. O novo trecho compreende um segmento na pista sentido Curitiba/PR, entre o km 346,8 e o km 347,8. Prevista no contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a obra está sob a responsabilidade da concessionária Autopista Régis Bittencourt.

O serviço conclui mais um novo viaduto, que completa o lote já liberado em agosto deste ano, entre o Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Restaurante Graal Japonês, na região de Miracatu/SP.

Neste ano, foram entregues 17,5 quilômetros de pista nova no total, o que representa quase 60% do total das obras de duplicação. Segundo a concessionária, as frentes de trabalho seguirão com obras em três túneis e cinco viadutos, em um segmento de 4,5 quilômetros da Serra do Cafezal, em trechos intercalados, em ambos os sentidos da rodovia.

Duplicação da Serra do Cafezal – A duplicação da Serra do Cafezal é a obra mais importante do contrato de concessão firmado entre a ANTT e a concessionária, pelo fato de o trecho ser o único em pista simples da rodovia. A extensão total da duplicação é de 30 quilômetros, começando no km 336,7 (Juquitiba/SP) e terminando no km 367 (Miracatu/SP) da Rodovia Régis Bittencourt. Destes 30 quilômetros, 17,5 já foram duplicados e estão em operação. São 36 pontes e viadutos e quatro túneis projetados para minimizar o impacto ao meio ambiente. A conclusão total da duplicação da Serra do Cafezal está prevista para fevereiro.

Concessão – Com 402 quilômetros de extensão, a BR-116/SP/PR foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 14 de fevereiro de 2008, pelo período de 25 anos. A licitação fez parte da 2ª etapa do programa de concessões rodoviárias.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.