Oito novos radares entram em funcionamento em sete rodovias sob jurisdição do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas de Minas Gerais (DER/MG) a partir da zero hora de segunda-feira (28). Seis equipamentos ficarão na região do Triângulo e dois no Sul de Minas. Duzentos e vinte e quatro equipamentos já fiscalizam o excesso de velocidade nas MGs.

Triângulo

Próximo a Uberlândia, dois radares limitam a velocidade máxima permitida em 60 km/h, sendo dois na BR-452: um no quilômetro 172,6 e outro no quilômetro 173, ambos no trecho dos entroncamentos para Indianópolis e Tapuirama. Em Araguari, mais dois aparelhos de monitoramento de velocidade, em 60 km/h, também começarão a fiscalizar, um na MG-223, quilômetro 133,8 e outro na MG-413, quilômetro 0,10.

Na MG-255, quilômetro 131,6, entroncamento para São Francisco de Sales, e na MGC-497, próximo a Campina Verde, a velocidade máxima permitida também será de 60 km/h. Já em Iturama, na MGC-497, quilômetro 239, no segmento entre as MGS-255/426 e o entroncamento para Água Vermelha, a velocidade máxima permitida será de 80 km/h.

Sul de Minas

Na MG-290, quilômetro 88,6, entre a cidade de Jacutinga e a divisa de Minas Gerais com São Paulo, o radar permitirá a velocidade máxima de 60 km/h. Na LMG-868, quilômetro 8,5, segmento São Tomé das Letras e entroncamento da LMG-862, em direção a Três Corações, a velocidade máxima permitida no local será de 80 km/h.

Estudo técnico

Os radares são instalados pelo DER/MG após elaboração de estudo técnico e implantação de projeto específico de sinalização. Os equipamentos só entram em operação depois de aferidos pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), e em conformidade com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Multas

O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado, também, pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de, no máximo, 30 (trinta) dias, conforme está previsto no CTB.

O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13, perde quatro pontos na carteira e a infração é considerada média.

Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave.

O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, e a infração é considerada gravíssima.