Agente exigiu R$ 100 para lavrar multa de menor valor; Justiça determinou a perda da função pública e a indisponibilidade dos bens do réu

A Justiça condenou um policial rodoviário federal a pagar R$ 15,4 mil por ter cobrado e recebido propina para aplicar uma multa de trânsito menos onerosa, em Lins, no interior de São Paulo. Em maio de 2002, Ademilson Domingos de Lima exigiu R$ 200 de um motorista para liberá-lo do auto de infração. No entanto, como o condutor não possuía a quantia, o agente da PRF propôs o pagamento de R$ 100 para imposição de uma multa de menor valor. A sentença atende à ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Parte da propina foi paga em dinheiro, mas R$ 80 foram dados em cheque, o que facilitou a identificação do ato ilícito. Segundo testemunhas ouvidas durante o processo, o policial era frequentador assíduo do Bingo Central e possuía uma dívida não quitada com o estabelecimento. Por diversas vezes, o agente repassava cheques de terceiros, o que também aconteceu com o valor exigido do motorista.

Ademilson foi condenado por ter recebido dinheiro para omitir ato de ofício a que estava obrigado, conforme previsto no art. 9°, X, da Lei 8.429/92. Assim, ele usou o cargo público objetivando o enriquecimento ilícito, e atentou contra os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, finalidade, moralidade, interesse público e eficiência. Além disso, a ação do policial implicou em grave lesão à reputação das instituições, notadamente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal em Marília/SP e do Ministério da Justiça.

SANÇÕES. Para reparar tais danos morais e frear futuras condutas similares, a Justiça fixou em R$ 15 mil o valor que o agente deve pagar à União a título de indenização. Além disso, Ademilson foi condenado a devolver os R$ 100 recebidos como propina e a pagar R$ 300 de multa civil, com juros e correção monetária. Para garantir o cumprimento destas sanções, a sentença decretou a indisponibilidade dos bens do policial em até R$ 15,4 mil. Ele também teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e foi proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período, conforme as penas previstas no art. 12, I, da Lei 8.429/92.

A Justiça determinou ainda a perda de qualquer função pública desempenhada pelo condenado, tendo em vista não só o caso analisado neste processo, mas inúmeros relatos de corrupção cometidos ao longo de sua carreira. Segundo uma testemunha, eram comuns as reclamações contra o policial, que inclusive já fora removido em razão da reiteração de suas condutas. Para o juiz Federal Érico Antonini, “o réu fez de sua atividade pública verdadeiro balcão de negócio ilícito”.

Além disso, Ademilson já foi condenado por júri popular por tentativa de homicídio, bem como por formação de quadrilha para prática de inúmeros crimes, nos quais se utilizava da farda. No âmbito criminal, ele também responde por corrupção passiva, na ação penal n° 0003934-73.2002.403.6111 que trata do mesmo recebimento de propina. Leia a íntegra da condenação pelo ato de improbidade.

O número do processo é 0000320-78.2013.403.6142. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Fonte: MPF