A ANTT-Agência Nacional de Transportes Terrestres manteve as tarifas em vigor do pedágio da BR-116, no trecho entre São Paulo e Curitiba, a chamada Rodovia Regis Bittencourt. Com isso a tarifa básica continua sendo de R$ 1,80, provavelmente até o final de 2014.

Veja o teor completo da Resolução publicada hoje:

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
D I R E TO R I A
RESOLUÇÃO Nº 4.212, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova a 5ª Revisão Ordinária, a 5ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, do
Contrato de Concessão da BR-116/SP/PR, São Paulo – Curitiba, explorado pela Concessionária Autopista Régis
Bittencourt S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM – 219, de 17 de dezembro de 2013, no que consta dos Processos nos 50500.158480/2013-67 e 50500.111395/2013-35;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2007, firmado com a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A; e CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002,
R E S O LV E :
Art. 1º Aprovar a 5ª Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio – TBP,de R$ 1,34372 para R$ 1,31092, com um decréscimo de 2,44% (dois inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento). Art. 2º Aprovar a 5ª Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,31092 para R$ 1,28296, com um decréscimo
de 2,13% (dois inteiros e treze centésimos por cento). Art. 3º Aprovar o Reajuste, que indicou o percentual positivo de 5,71 % (cinco inteiros e setenta e um centésimos por cento), correspondente à projeção da variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária. Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 1,79884 para R$ 1,81559, com um acréscimo de 0,93% (noventa e três centésimos por cento). Art. 5º Manter inalterada, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, em R$ 1,80 (um real
e oitenta centavos) em todas as praças de pedágio. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 29 de dezembro de 2013.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício