imprensa está cada vez mais questionadora, denunciando e cobrando desmandos e mazelas da administração pública. Desta vez o que vem à tona é a verdadeira fraude que é o pedágio concedido à Autopista, entre Curitiba e Palhoça, cobrado há cinco anos. E, em consequência disso, emergem outras denúncias da mesma concessionária em outros pontos do país.

A concessionária cobra o pedágio de todos os usuários, com reajustes sucessivos no período, sem realizar as obras previstas no contrato firmado com a ANTT. Aliás, venho denunciando o não cumprimento do contrato da Autopista e a falta de fiscalização da ANTT há anos, em vários artigos publicado em vários jornais aqui no Estado de Santa Catarina e por todo o Brasil, mas ninguém se deu ao trabalho de se manifestar a respeito.

Felizmente o Ministério Público já entrou com várias ações contra a falta de cumprimento do que está no contrato firmado com a Autopista. Nada foi julgado ainda e o trecho entre Curitiba e Palhoça continua esburacado, mal remendado e mal sinalizado. E há muita obra prevista que não foi realizada. Mas a tarifa continua a ter reajustes.

Espero que agora, com a imprensa colocando o pedágio – a concessionária e a agência reguladora – sob suspeita, esse estado de coisas deplorável e inaceitável venha a ser apurado para que o usuário não continue a ser desrespeitado, enganado, roubado.

Já é hora de tirar a limpo essa história que vem durando vários anos, sem que ninguém tome alguma providência. Em outro país qualquer, a Autopista já teria perdido a concessão. Mas no Brasil, ela não só continua descumprindo o contrato, como ainda aumenta o preço da tarifa. Com a anuência (ou cumplicidade?) da ANTT.

Vi as obras de recuperação sendo feitas na 101, antes e depois do início do pedágio. O trecho Curitiba-Florianópolis da BR 101 foi entregue duplicado e em ótimo estado, às custas do dinheiro dos nossos impostos, para entregá-la zerinho à concessionária que então agora está cobrando de novo de nós. 

Na verdade o pedágio é inconstitucional, pois todo cidadão tem o “direito fundamental de ir e vir”, como está nos “Direitos e Garantias Fundamentais”, da Constituição Federal de 1988, mais especificamente o inciso XV do artigo 5: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. O direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa que não é possível violar esse direito. Todo brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que significa que o pedágio vai contra a constituição.

Além disso, o pedágio é taxa, espécie tributária, então não pode ser cobrado por particular (concessionárias), conforme artigo 7º do Código Tributário Nacional, que diz que “a competência tributária e indelegável”.

Sem contar o fato de as estradas pertencerem ao povo, pois são “de uso comum do povo”(artigo 99, do código Civil). O estado não pode dar, conceder, o que não tem.

E já pagamos, incluso no valor da gasolina, o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) e parte dele é destinado às estradas, além do IPVA.

Precisamos cobrar dos detentores do poder, em quem votamos, ações contra tanta irregularidade.

(Luiz Carlos Amorim, escritor. blog: luizcarlosamorim.blogspot.com.br)