Foi publicado hoje no Diário Oficial a autorização da ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres, de aumento do pedágio no trecho das BR-376 e BR-101, saindo de Curitiba até a fronteira de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul.

A concessionária Autopista Litoral Sul administra esse trecho e o aumento da tarifa, nas cinco praças existentes, passará de R$ 1,50 para R$ 1,70 no próximo dia 22 de fevereiro.

Veja o teor da Resolução:
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES RESOLUÇÃO Nº 4.034, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013

Aprova a 5ª Revisão Ordinária, a 5ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis, explorado pela Autopista Litoral Sul S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM – 024, de 15 de fevereiro de 2013, no que consta dos Processos n os 50500.119600/2012-20 e 50500.116615/2012-36;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2007, firmado com a Autopista Litoral Sul S.A.; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a 5ª Revisão Ordinária, alterando a TBP de R$ 1,31504 para R$ 1,28997, o que corresponde ao decréscimo de 1,907% (um inteiro e novecentos e sete milésimos por cento).
Art. 2º Aprovar a 5ª Revisão Extraordinária, alterando a TBP de R$ 1,28997 para R$ 1,28452, representando decréscimo de 0,422% (quatrocentos e vinte e dois milésimos por cento).
Art. 3º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 5,98 % (cinco inteiros e noventa e oito centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 1,45551 para R$ 1,74558, com um acréscimo de 19,93% (dezenove inteiros e noventa e três centésimos por cento), levando em consideração os efeitos da 4ª Revisão
extraordinária, autorizada por meio da resolução nº 3.881, de 22 de agosto de 12, que alterou a TBP de 1,13513 para R$ 1,31504, representando um incremento de 15,85%.
Art. 5º Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para R$ 1,70 (um real e setenta centavos), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR; P2, em Garuva/SC; P3, em
Araquari/SC; P4, em Porto Belo/SC e P5, em Palhoça/SC, com um acréscimo de 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento).
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 22 de fevereiro de 2013.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício