O pré-candidato ao governo do Paraná Jorge Bernardi, doutor em gestão urbana, em artigo especial, defende a imediata intervenção judicial nos pedágios do Paraná. Segundo ele, as concessionárias aboncaram até agora R$ 32 bilhões dos usuários nas rodovias do estado. “Elas perderam as condições morais para continuar e os usuários precisam ser indenizados”, propõe.

Intervenção judicial nas pedageiras do Paraná

Aquilo que era provisório se transformou em prisão preventiva dos presos da 48º fase da Operação Lava Jato, que investiga o superfaturamento de 400% na tarifa do pedágio nas rodovias paranaenses do Anel da Integração.

O que mais preocupa ao Palácio Iguaçu é a prisão do Diretor Geral do DER, Nelson Leal Junior, subordinado direto do Secretário de Infraestrutura, Pepe Richa, irmão do governador. A pergunta é: ele vai suportar a prisão calado ou vai contar tudo o que sabe?

Mas também causa pânico ao núcleo do poder estadual a possibilidade da colaboração premiada dos demais presos: o presidente da Triunfo Econorte, Mario Ogama, Leonardo Guerra, da empresa Rio Tibagi, Wellington de Melo Volpato, da Eco Sul Brasil Construtora e Oscar Alberto Gayer da Silva, ex-funcionário do DER.

Especialistas calculam que o pedágio rendeu, para as seis pedageiras, em valores atualizados, cerca de R$ 32 bilhões de reais, de 1997, ano em que foi implantado, até hoje. Faltam ainda cerca 40 meses para encerrar o contrato de 24 anos. Como recebem mais de R$ 200 milhões de reais por mês, até o final do contrato, elas receberão ainda outros R$ 8 bilhões de reais.

Confirmado o superfaturamento de 400% na tarifa do pedágio do Paraná, conforme declararam os Procuradores da República, não resta outra opção a eles a não ser requerer a Justiça Federal a decretação da intervenção judicial nas empresas, já que elas estão praticando crimes continuados.

Estas empresas não possuem mais idoneidade moral para explorar e administrar os 2.500 km de rodovias pedagiadas no Paraná. A solução, para que haja continuidade na prestação de serviços, é a intervenção judicial.

A solução, portanto, está nas mãos da Procuradoria da República e da Justiça Federal que, percebendo os risco na prestação do serviço público, deve pedir e decretar a intervenção judicial. Pela intervenção judicial as finanças das empresas serão controlados pelo Poder Judiciário, objetivando garantir a continuidade do serviço, a realização das obras previstas em contrato, e assegurando a indenização dos usuários que foram lesados pela prática criminosa destas empresas, agentes públicos e políticos.

Fonte: Esmael Morais