BR-050-MG - Uberlandia-Uberaba - Fim do trecho duplicado
BR-050-MG - Uberlandia-Uberaba - Fim do trecho duplicado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 1ª Revisão Ordinária, a 3ª e 4ª Revisões Extraordinárias e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, nas praças de pedágio da rodovia BR-050/GO/MG – Entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) – Divisa MG/SP, administrada pela MGO Rodovias, alterando os valores das tarifas a serem praticados pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. Posteriormente haverá um novo aumento já estabelecido após o cumprimento de outras cláusulas contratuais.

De acordo com a Resolução nº 5.067, de 6 de abril de 2016, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 8 de abril de 2016, as novas tarifas de pedágio entraram em vigor a partir da zero hora do dia 12 de abril de 2016, terça-feira, com redução em relação as tarifas em vigor.

A redução se dá após o fim da vigência da parcela relativa ao passivo de arrecadação criado com a entrada em vigor da chamada Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A parcela foi instituída pela Resolução nº 4.988/2016 a fim de manter o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato em função da isenção, no período de 17/4/15 a 11/1/16, de cobrança sobre os eixos suspensos dos caminhões que trafegam vazios. A parcela adicional durou três meses, tempo necessário para o reequilíbrio.

Dessa forma, com a aplicação da 1ª revisão ordinária e 3ª revisão extraordinária, a tarifa da praça de Ipameri passa de R$ 6,40 para R$ 5,70; na praça de Campo Alegre de Goiás, o pedágio passa de R$ 6,90 para R$ 6,20; em Araguari, na praça de pedágio 3, a tarifa passa de R$ 5,20 para R$ 4,70 e na praça 4, de R$ 4,00 para R$ 3,60; na praça de Uberaba, o pedágio passa de R$ 5,70 para R$ 5,10; e em Delta, a tarifa será reduzida de R$ 4,10 para R$ 3,70.

Segundo o Gerente de Contrato da Concessionária, Luiz Ramalho, o aumento previsto para a 4ª revisão extraordinária não deve ocorrer em menos de 90 dias. Ele esclareceu também que ainda não existe disponível no Brasil tecnologia que permita identificar quando efetivamente o caminhão que passa na praça de pedágio com eixo suspenso está ou não carregado.