Depende agora só da sanção do governador Eduardo Campos (PSB) para virar lei. A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei (nº 493/2011) que regulamenta a cobrança de pedágio na malha rodoviária do Estado, mas com duas emendas ao texto original, uma modificativa e outra aditiva, apresentadas pelo líder do governo na Casa, Waldemar Borges (PSB).

A modificativa altera o parágrafo 1º do artigo 1º, que determinava que a concessionária vencedora da disputa, em cada rodovia, ficaria obrigada a disponibilizar aos usuários “o cartão magnético pré-pago” como única forma de pagamento. A emenda aprovada do deputado amplia os mecanismos de cobrança do pedágio “para qualquer forma de cobrança eletrônica”, desamarrando assim a burocracia do pagamento/cobrança só por cartão.

A emenda aditiva do líder governista Waldemar Borges, também aprovada no substitutivo, define limites de tempo e distância para que a concessionária responsável preste socorro nos casos de acidentes. O texto original, no artigo 2º, dizia apenas que “oportunamente o cessionário (o Estado) exigirá a implantação dos serviços de primeiros socorros, remoção, socorro mecânico e de telefonia para atender a eventuais ocorrências (acidentes, bloqueios, desmoronamentos etc)”.

A emenda do deputado acrescenta que o socorro a acidentados terá de ser feito em um tempo mínimo de 15 minutos e que a cada quatro quilômetros deve ter placas com os números telefônicos dos primeiros socorros. “Coloquei limites de tempo mínimo de atendimento e de espaço de informação por placas para o socorro. O governo é favorável. Acho que o governador vai sancionar”, prevê Borges.

De autoria do deputado Pedro Serafim Neto (PDT), integrante da base do governo, o projeto diz que a Lei do Pedágio entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. A cobrança do pedágio, em Pernambuco, inclui as estradas estaduais (PEs) e também as rodovias federais (BRs).