Tempo de plantio da safra é também a época em que se torna mais comum a presença de máquinas agrícolas nas rodovias da região. Alguns tipos de plantadeiras, por exemplo, tomam todo o acostamento e parte da pista de rolamento, o que exige ainda mais cuidado por parte dos motoristas.

Embora exista uma legislação específica para o trânsito de maquinário, nem sempre ela é observada e, por isso, há o risco de acidentes, segundo
adverte o coordenador do Centro de Controle e Operações (CCO) da concessionária Viapar, Gesivaldo Amâncio Primo.

Trator pode trafegar, desde que devidamente licenciado
Neste ano, ocorreram três: um no quilômetro 161 da BR-376, em Maringá, outro no quilômetro 111 da BR-376 em Paranavaí e no quilômetro 158 da PR-317, município de Engenheiro Beltrão. Oito pessoas tiveram ferimentos leves e uma ferimentos graves.

A Polícia Rodoviária Estadual informa que o trecho onde nos últimos anos foi constatada a maior presença de máquinas (tratores) na rodovia é a PR-317 entre Floresta e Peabiru. Segundo explica o 2º tenente Cláudio Rafaelli, o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que tratores, por exemplo, são autorizados a trafegar por rodovias, desde que com registro e licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

“Para conduzir máquinas agrícolas o motorista também precisa ser habilitado nas categorias C, D ou E”, acrescenta o oficial, observando que é indispensável a figura de um batedor (ou seja, um veículo que vai atrás com o pisca alerta ligado), sendo que o trator deve estar com os faróis acesos, possuir dispositivos de sinalização traseira e não pode levar pessoas sobre os paralamas. Por sua vez, plantadeiras e colheitadeiras só podem viajar transportadas em caminhões.