A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a emissão de boletins informativos em caso de interdição das rodovias e estradas federais.

Polícia Rodoviária Federal terá que divulgar boletins com as interdições nas rodovias

Segundo o texto, a PRF terá que divulgar os boletins em sites oficiais do governo brasileiro na internet a cada duas horas e a qualquer tempo, em caso de interdição devido a acidentes de trânsito, obras viárias, motivo de força maior ou caso fortuito, e quando a pista for liberada.

Foi aprovado um substitutivo ao Projeto de Lei 2408/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG). O relator da proposta, deputado Lúcio Vale (PR-PA), elaborou novo texto por considerar que o projeto original, ao exigir que os boletins da PRF fossem transmitidos pelas emissoras de radiodifusão, “implicaria criar um monumental volume de serviços à mesma polícia”, já que o Brasil tem cerca de dez mil emissoras. “Além do que, de nada serviria, por exemplo, à população da Região Norte saber de um acontecimento de interrupção de via no Rio Grande do Sul”, ressaltou Vale.

Para o relator, “a divulgação desses fatos em sites oficiais, por si só, mobilizaria o esforço de emissoras de radio e televisão, bem como portais da internet, jornais e revistas, por se tratar de fato evidentemente jornalístico, que pode ser de interesse e de alcance variado, ora nacional, ora regional”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.