Preço do litro do óleo diesel poderá aumentar até 10 centavos nos postos de rodovias em Mato Grosso. O anúncio foi feito pelo presidente do Sindicado do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis de Mato Grosso (Sindipetróleo/MT), Aldo Locatelli, ao explicar que a majoração será decorrente do cumprimento da resolução 3.658 de abril deste ano, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e que entra em vigor a partir de 1º de outubro.

A resolução extingue a chamada carta-frete, um documento que é usado como uma espécie de adiantamento das empresas aos motoristas no transporte de diversas cargas. Com a carta-frete, os caminhoneiros param nos postos para abastecer e “trocam” o documento por combustível e outros serviços.

Pela resolução, as cartas-fretes serão substituídas por cartões eletrônicos, ou mesmo por crédito em conta em que será “depositado” o adiantamento ao motorista. Dessa forma, segundo Locatelli, os postos terão mais custos, pois terão que passar os cartões nas máquinas, ação que demanda despesas extras, já que para cada operação é cobrada uma taxa à administradora. “Antes não tínhamos este custo. Na rodovia só temos que vender à vista porque senão não sobrevivemos. Com esta despesa a mais, já adiantamos que o valor do diesel será reajustado nas BRs”, diz ao comentar que atualmente o litro do produto nas rodovias está variando de R$ 2,12 a R$ 2,15.

Locatelli afirma que o documento que será extinto era uma garantia de recebimento dos postos utilizado há 40 anos e que a entidade está se mobilizando e irá a Brasília na semana que vem discutir o assunto. Também está agendado para março de 2012 uma reunião, também na capital federal, entre os revendedores de todo o país.

Para uma fonte do setor de transporte de cargas em Mato Grosso, que preferiu não ser identificada, o uso do cartão em substituição à carta-frete não trará ônus, principalmente para os postos, porque a maioria deles já usa o cartão de crédito ou débito como opção para pagamento. “O cartão também não é obrigatório pois há outras formas de pagamento deste valor como o crédito em conta ou cheque visado”, acrescenta ao dizer que esta nova modalidade vai estimular a concorrência já que em muitos casos, os motoristas tinham que trocar a carta-frete em determinados postos e com o cartão poderá escolher o estabelecimento.

O não cumprimento da resolução 3.658 da ANTT prevê o pagamento de multa que varia de R$ 550 a R$ 10,5 mil.