Termina hoje a fiscalização em caráter educativo do tempo de descanso
exigido aos motoristas profissionais. A partir de amanhã, o agentes da PRF estarão aptos não só a autuar os infratores, como também a reter seus veículos até que o intervalo exigido por lei seja
cumprido.

A PRF está cumprindo seu papel institucional, mas está prevista reunião do Contran amanhã, nas primeiras horas do dia, que deverá produzir o documento final com o adiamento da fiscalização. A PRF sómente vai suspender a fiscalização, que deverá ser realizada preferencialmente a noite, caso seja imformada oficialmente do adiamento.

A nova lei obriga o motorista que exerce atividade remunerada ao veículo a observar intervalo mínimo de 30 minutos, a cada quatro horas ininterruptas de direção. Além disso, dentro de um
período de 24 horas, serão, ao menos, 11 de descanso. O descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, passível de multa de R$ 127,69 e de retenção do veículo. O
“tacógrafo”, dispositivo empregado para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade desenvolvida, será o instrumento utilizado tanto para provar que a lei está sendo cumprida, quanto para punir aqueles que a desobedecerem.

Caso haja necessidade, a comprovação do tempo de direção e descanso poderá ser complementada pela papeleta ou ficha de trabalho
externo, documento fornecido pelo empregador, conforme previsto na Resolução nº. 405/2012, do CONTRAN.

É importante destacar que, no ano passado, 34% dos acidentes ocorridos em rodovias federais envolveram caminhões, que são apenas 3,2% da frota nacional. De acordo com a Coordenação Geral de Operações, as ações da Polícia Rodoviária Federal, de um
modo geral, têm sido direcionadas levando-se em consideração levantamentos estatísticos e da infra-estrutura disponível nos locais, a fim de que se possa alocar toda a logística necessária para
que a fiscalização atinja a sua finalidade.

No caso específico do tempo de direção, a PRF deverá,
preferencialmente, fiscalizar na forma de comandos específicos. As abordagens aos veículos acontecerão, dentro do possível, em locais próximos aos quais haja a possibilidade de cumprimento seguro do descanso proposto pela legislação.
Suspensão da Fiscalização
As ações de fiscalização foram iniciadas em 27 de julho de 2012, conforme a previsão da Resolução n.º 405 do CONTRAN. Contudo, após analisar uma solicitação do segmento de empresários e profissionais do setor de transporte de cargas, foi publicada em 02 de agosto a Resolução n.º 408, prorrogando a exigibilidade da norma em caráter efetivo para o dia 12 de setembro.