O cantor sertanejo Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla Rick e Renner, acumulou em cinco anos 154 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cometer infrações de trânsito após se envolver em um acidente que matou um casal em Santa Bárbara D´Oeste (SP) em 2001.

A informação consta na ação cível movida contra o cantor pelas famílias das vítimas e julgada em 2008. Com a quantidade de pontos somados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o cantor perderia a CNH pelo menos sete vezes.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) relatou que não pode informar se a habilitação do sertanejo está suspensa. A assessoria de Renner não comentou o caso.

Segundo a legislação, quando o condutor atinge ou excede 20 pontos na CNH perde o direito de dirigir por um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações. As pontuações relatadas no processo correspondem ao período de setembro de 2002 a julho de 2007.

O acidente que matou o casal em Santa Bárbara foi em 20 de agosto de 2001 no quilômetro 144 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304). Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada, Eveline Soares Rossi, seguiam de moto no sentido Piracicaba-Campinas. Renner vinha na direção contrária de BMW. Conforme a acusação, o sertanejo conduzia em alta velocidade, perdeu o controle do carro, atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora.

A pontuação na CNH apresentada no processo foi um dos agravantes que aumentou o valor da indenização de 500 para 2.000 salários mínimos a serem pagos para os familiares das vítimas. Outro, conforme a sentença, foi que as mortes causaram profundo sofrimento aos parentes. O fato de trafegar em alta velocidade também foi considerado pelo juiz, além da capacidade financeira do cantor para quitar o valor da indenização

O advogado Paulo Ciccone, que representa a família de Luís Antônio Nunes Aceto, explicou que as multas influenciaram na decisão da Justiça. “Não existe na lei uma limitação no valor da indenização em 500 salários mínimos. Normalmente era o valor máximo estipulado, mas a conduta foi tão grave que o juiz de Santa Bárbara considerou o aumento para 2.000 salários”, disse. Conforme o advogado, apesar de não haver possibilidade de recurso à condenação cível, o cantor ainda não efetuou o pagamento da indenização.

Sem resposta
O G1 entrou em contato por e-mail e por telefone no dia 7 deste mês com a assessoria de imprensa do cantor em busca de um posicionamento sobre o assunto. O pedido foi reforçado na tarde desta terça-feira (12), mas também não houve resposta.

No dia 5, o advogado do artista comentou apenas a condenação criminal do cliente. Na ocasião, Claudionor Barbiero disse ao G1 que o sertanejo não tem dinheiro para pagar a multa de R$ 244 mil estipulada pela Justiça como parte da sentença no processo criminal sobre o envolvimento no acidente. O Renner tem uma vida humilde. Ele tem cinco filhos para criar e vive de aluguel. Apesar dos shows, não sobra muito dinheiro para a dupla, disse Barbiero.

Condenação criminal
Neste caso, o cantor também não pode mais recorrer da condenação, que além da multa correspondente a 360 salários mínimos prevê prestação de serviços comunitários e a suspensão da permissão para dirigir. Renner se apresentou à Justiça em São Paulo no dia 25 de fevereiro para tentar negociar o pagamento da multa. A proposta, que não foi divulgada, está sob análise do Judiciário e do Ministério Público. Renner foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, mas a sentença pôde ser revertida por decisão da Justiça.