Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 329 do Ministério dos Transportes torna privativa para os servidores de carreiras do DNIT a nomeação para os cargos de Superintendentes Regionais, Coordenadores Gerais e para os Chefes dos Serviços de Administração e Finanças e de Engenharia das Superintendências Regionais.

Para o diretor geral do DNIT, Jorge Fraxe, a portaria é voltada para a valorização e qualificação profissional dos quadros do DNIT, assim como o Decreto nº 7.629, editado na última semana. “Não é possível buscar no mercado um analista de infraestrutura ou um analista administrativo. Nós temos que formá-lo no próprio DNIT”, destaca Fraxe.

Para o preenchimento destes cargos, a Diretoria Colegiada do DNIT vai elaborar, em um prazo de 45 dias, documento contemplando os requisitos mínimos de capacitação e qualificação funcionais que os servidores deverão possuir. Os cargos que estiverem ocupados serão gradativamente preenchidos pelos servidores na medida em que ocorrer sua vacância.

Em um prazo de 90 dias, a Diretoria Colegiada também vai elaborar plano de desenvolvimento gerencial para a formação continuada de servidores que poderão ocupar os cargos mencionados na portaria nº 329. O diretor executivo do DNIT, Tarcísio Freitas, enfatiza que as medidas vão refletir na melhoria do desempenho da autarquia.

Progressão

No dia 1º de dezembro, o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 7.629 que regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e promoção dos servidores das carreiras do DNIT. Para os fins de progressão funcional, serão considerados o cumprimento de interstício mínimo em cada padrão e o resultado nas avaliações de desempenho individual. Além do interstício mínimo no padrão, para fins de promoção também serão consideradas a pontuação nas avaliações de desempenho e a participação em eventos de capacitação compatíveis com as atribuições do cargo.