A MP permite que as concessionárias negociem um novo cronograma de obras com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A redução do ritmo da duplicação, no entanto, não se refletirá de imediato nas tarifas de pedágio cobradas. Os usuários continuarão pagando o mesmo preço. Só ao final das obras, é que pode haver alguma redução do pedágio, encurtamento do contrato de concessão ou uma combinação de ambos.

Fonte: ASCOM