Para reduzir ou aumentar o preço de um pedágio é preciso consultar as regras do edital de concessão. E quem deve tomar essa decisão é o poder concedente. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, atendeu pedido do estado de São Paulo e suspendeu liminar que reduzia para R$ 2,50 o valor do pedágio na SP-332. O ministro afirmou que essa decisão não cabe ao Poder Judiciário.

Pargendler ressaltou que o conflito de interesses que resultou no ajuizamento da Ação Civil Pública é recorrente nas regiões metropolitanas, em que a disputa sempre gira em torno da localização das praças de pedágio, que é fator determinante para fixação do preço. “Uma decisão a esse respeito não compete ao Poder Judiciário. Quem estipula as regras do edital de concessão é o poder concedente”, entende o ministro.

Localizada na região metropolitana de Campinas, a rodovia faz parte do Corredor Dom Pedro I e passa pelas cidades de Paulínia, Cosmópolis, Artur Nogueira e Engenheiro Coelho. A liminar havia sido concedida nos autos da Ação Civil Pública movida pela Associação dos Amigos dos Bairros Coqueiro, Uirapuru e Capela, de Cosmópolis.

O estado de São Paulo argumentou que a decisão dos magistrados paulistas provoca grave risco de lesão à ordem pública, à segurança dos usuários da rodovia e à economia pública, decorrente do não cumprimento do contrato. Ressalta também o potencial efeito multiplicador que poderia colocar em risco todo o sistema de concessão de rodovias no estado. O pedido sustenta ainda que a redução do valor da tarifa de pedágio, unilateralmente e sem análise técnica viola a ordem pública e os princípios da legalidade e da separação dos poderes.