O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, durante julgamento de um habeas corpus, que dirigir após ter ingerido bebida alcoólica é crime com pena prevista de seis meses a três anos de prisão, mesmo que o motorista não se envolva em acidentes. A interpretação da 2ª Turma do STF tem como embasamento o que está descrito na Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e determina, no artigo 306, que é crime dirigir alcoolizado. A decisão dos ministros traz à tona a discussão sobre a aplicabilidade da lei bem como a fiscalização do trânsito nos grandes centros urbanos.

Além da pena de detenção, a lei prevê multa, suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Para o inspetor Everaldo Morais, do setor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte (PRF/RN), a decisão do STF reabre o debate sobre outro aspecto: a obrigatoriedade do motorista fazer o teste do bafômetro. “Acredito que a sociedade precisa discutir isso. Do que adianta ter a lei se o motoristas pode, sem problema nenhum, se recusar a fazer o teste? Alguns juízes aceitam a prova testemunhal dos policiais, mas é fundamental a prova material, sem ela, fica difícil”, disse.

De janeiro a outubro desse ano, a PRF/RN contabilizou 17.440 testes de bafômetro. No mesmo período, foram autuados, por dirigir embriagados, 929 motoristas, destes, 401 foram detidos pois estavam com percentual de álcool no sangue acima de 0,30%. “Fazemos, constantemente, blitzen nas rodovias que cortam o Estado”, ressaltou Morais.

De acordo com o chefe do setor de Tráfego do Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), tenente Tony Swamarn, a fiscalização poderá ficar mais rigorosa. Foram liberados, recentemente, 80 dos 133 bafômetros que estavam guardados na sede da companhia. “Recebemos esses 80 aparelhos que já estão nas mãos dos policiais; nos postos fixos e viaturas do CPRE”, disse.

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no RN, Aldo Medeiros Filho, considerou a decisão do STF positiva pois, segundo ele, “produzirá um efeito moral e educativo”, porém, critica a falta de estrutura fiscalizadora. “A decisão do Supremo é extrema e tem seu lado negativo. Não temos policiamento necessário para fazer essa fiscalização. Não há um aparato estatal suficiente para, por exemplo, prender os criminosos. Acredito que o melhor caminho seria melhorar as leis punitivas que já temos”, ponderou.