O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), impedia a licitação das mais de 2 mil linhas de ônibus previstas pelo Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Propass).

Criado em 2008 com o objetivo de reestruturar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, o Propass pretende regularizar e modernizar linhas de ônibus interestaduais e internacionais e licitar uma rede de transporte que ligará 2.050 municípios, distribuídos por todas as regiões do Brasil.

Serão feitas licitações em duas modalidades: linhas de características rodoviárias (que ocorre principalmente em distâncias acima de 75 quilômetros e demandam veículos diferenciados dos urbanos, com poltronas acolchoadas, reclináveis, bagageiros, venda antecipada de bilhetes, no qual não é permitido o transporte de passageiros em pé) e linhas de características semiurbanas – com características de transporte urbano, itinerário com até 75 quilômetros de extensão e permissão para que passageiros sejam transportados em pé e com controle de acesso por meio de catraca ou similares.

As novas regras do sistema impõe que os ônibus tenham no máximo dez anos de uso e que sejam equipados com sistema de posicionamento global (do inglês global positioning system – GPS). Por meio do Setpesp, as empresas de viação haviam questionado a legalidade do prazo de impugnação do edital e a exigência de regularidade fiscal para as empresas participantes, que teriam de apresentar certidão de débito negativo para poder participar do certame.

No dia 11 de outubro, o sindicato teve seu pedido negado na primeira instância (21ª Vara Federal do DF) e recorreu para o Tribunal Regional Federal (TRF), e, no dia 18 de dezembro, o juiz do TRF Jirair Miguerian concedeu a liminar por entender que o edital contrariava a lei de licitações. A decisão, em caráter provisório, foi contestada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) no STF, que no dia 23 acatou o pedido por entender que a liminar causaria efeito negativo para o país e para as populações que seriam beneficiadas pelo Propass.

Na argumentação em que suspendeu a liminar, Dipp considerou que o prazo de 50 dias, destinado às manifestações para impugnação do edital, era “mais que suficiente”, e que a suspensão do edital pode causar “grave dano à segurança pública e à ordem pública e econômica, se destacada a relevância e a impotância estratégica dessa parte da ação governamental voltada ao desenvolvimento do país e ao crescimento da economia”.

Procurado pela Agência Brasil, o Setpesp informou estar avaliando a situação e que, até o momento, não decidiu qual será a estratégia jurídica a ser adotada para o caso.