Mais que comoção, acidentes como o que provocou a morte de dez estudantes paraenses, no Paraná, exigem das autoridades de trânsito medidas para fiscalizar o transporte de passageiros nas rodovias, entre as quais rigor na observação do tacógrafo para conter excesso de velocidade e a fiscalização da jornada dos rodoviários.

O alerta é do especialista Rodolfo Rizzotto, membro do SOS Estrada, fórum acadêmico para assuntos de trânsito, que fundamenta sua advertência no Código de Trânsito Brasileiro, no decreto presidencial 2.521/98, que autoriza o transporte rodoviário interestadual, e na lei federal 2.619, que regulamenta a profissão de motorista.

Rizzoto lembra que a velocidade máxima nas estradas brasileiras é 90 quilômetros. Todos os passageiros devem usar cinto de segurança e viagens longas exigem o revezamento dos motoristas, que devem estar em locais estratégicos do percurso. Caso estejam todos embarcados, não basta que durmam dentro do veículo. É preciso que o ônibus pare por seis horas para que o descanso ocorra em local adequado.

Essas medidas fazem com que o veículo não atinja velocidade de difícil manobra diante de obstáculos, o motorista não esteja tão cansado a ponto de cochilar ao volante e, caso haja um acidente, os passageiros não sejam arremessados uns sobre os outros, com mais chances de fraturas e mortes.

Rizzotto adverte que as fiscalizações deveriam ser regulares e preventivas. Exceto pela verificação do cinto de segurança, os demais nem exigem que o fiscal embarque, bastando a checagem dos discos dos tacógrafos, que registram as distâncias percorridas, a velocidade, o tempo gasto, as paradas e o tempo de parada, informações fundamentais para se exigir que as empresas corrijam falhas, sob o risco de penalização.