O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou obras de manutenção de trechos rodoviários da BR 285, no Rio Grande do Sul, e constatou que o projeto executivo não previa solução ambiental adequada para a destinação de material resultante da fresagem do pavimento nas obras. O material excedente, nocivo ao meio ambiente, encontra-se depositado na faixa de domínio da rodovia.

A auditoria encontrou sobrepreço nos serviços de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), fresagem contínua e reestabilização de base nas obras relativas a um dos lotes auditados. O TCU constatou também que o custo na utilização de areia foi reduzido em relação ao orçamento inicial, no entanto, a economia de R$ 2,1 milhões não foi repassada ao contratante.

O Tribunal determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que, no prazo de sessenta dias, formalize termo aditivo ao contrato celebrado com um dos responsáveis pelas obras para ajustar os preços dos serviços de transporte de materiais. O Dnit deve ainda promover o desconto dos valores indevidamente pagos ao consórcio em razão da ocorrência de sobrepreço.

O TCU determinou que a Secretaria de Fiscalização de Obras identifique os responsáveis e quantifique o dano ao erário decorrente do superfaturamento dos serviços CBUQ, fresagem contínua e reestabilização de base nas obras objeto do contrato firmado com a com a respectiva empresa responsável pelas obras na rodovia.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.