Definida nesta tarde a redução dos valores cobrados na Terceira Ponte, que liga Villa Velha – Vitória, no Espírito Santo, trecho administrado pela concessionária Rodosol. Os novos valores passaram a ser praticados a 00h00 deste sábado, dia 13 de julho de 2013.
Veja as informações da ARSI- agência reguladora responsável pelo trecho e também da própria Rodosol:

Em cumprimento a uma determinação da Justiça, a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) estabelece nova tabela dos valores do pedágio da Terceira Ponte.

O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira (12), pelo diretor geral da Arsi, Luiz Paulo de Figueiredo durante uma coletiva à imprensa. A tarifa básica para carros de passeio será de R$ 0,80 ao invés de R$1,90. A Agência chegou a estes valores após a realização de estudos técnicos seguindo observâncias ao contrato e as determinações judiciais, que exclui os investimentos e obras, e cobre a manutenção da via.

De acordo com o diretor da Arsi, este valor se manterá afixado durante a auditoria técnica do contrato de concessão realizado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo a pedido da Justiça e caberá a mesma determinar o dia em que a nova tarifa passará a ser cobrada.

A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), autarquia de regime especial criada pela Lei Complementar N° 477/2008, de 29/12/2008, tem por finalidade a regulação, inclusive tarifária, e fiscalização, no âmbito do Estado do Espírito Santo, dos serviços de saneamento básico concedidos, abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário e serviços estaduais de infraestrutura viária com pedágio.

RODOSOLO
Nota à imprensa
A RodoSol cumprirá a decisão judicial e passará a cobrar a tarifa básica de R$ 0,80 a partir da zero hora deste sábado na praça de pedágio da Terceira Ponte. A empresa recebeu na tarde desta sexta-feira, dia 12, a determinação judicial, acompanhada do estudo da Agência Reguladora de Saneamento e Infraestrutura (Arsi), que traz as bases do valor estabelecido.

A concessionária deixa claro, entretanto, que o valor anteriormente cobrado é legal e leva em conta, conforme estabelecido no contrato de concessão, os investimentos aplicados na duplicação da Rodovia do Sol e na construção do contorno de Guarapari e no pagamento da dívida do Estado com a empresa responsável pela construção da ponte, além do trabalho de manutenção, operação e conservação de todo o Sistema Rodovia do Sol, com extensão total de 67,5 quilômetros, incluindo os 3,378 quilômetros da Terceira Ponte.

A redução não afetará a prestação de serviços da concessionária em nenhum trecho concedido. Serão mantidos os serviços de atendimento ao usuário (resgate médico, resgate mecânico com guincho, inspeção da rodovia a cada 90 minutos, bases para auxílio ao usuário ao longo da rodovia); manutenção e conservação da Terceira Ponte e rodovia (inspeção subaquática das fundações da ponte, manutenção e conservação do pavimento com raio X e scanner, recuperação de pilares da ponte por alpinismo industrial, monitoramento e análise via ultrassom de cabos protendidos da Terceira Ponte, inspeção e monitoramento das estruturas de concreto e aço da Terceira Ponte, levantamento e manutenção de retrorefletância da sinalização vertical e horizontal do Sistema Rodovia do Sol, conservação e rotina e especial, iluminação pública); operação (monitoramento por câmeras 24 horas todos os dias da semana, captura e espanto de animais de grande porte – Peões do Asfalto, Programa de Redução de Acidentes, serviço de pista automática, com a ressalva de que os créditos dos usuários do sistema Via Expressa serão convertidos pelo valor da nova tarifa); e serviços ambientais (resgate e reabilitação de fauna silvestre).

A empresa reitera que apóia a realização da auditoria, que será conduzida pelo Tribunal de Contas, e reafirma sua importância para dar transparência aos questionamentos a respeito da concessão. O resultado do trabalho será a base para futuros encaminhamentos e soluções para que o contrato atenda às necessidades do usuário, preservando a segurança jurídica e o respeito a contratos estabelecidos, tão importantes para o desenvolvimento do Espírito Santo.