O Ministério Público Federal de Patos de Minas começou a processar os transportadores que trafegam com a carga acima do limite permitido pela legislação na BR-365. Nas ações, além de reparação do dano causado ao patrimônio público, o órgão pede a aplicação de multas elevadas em caso de reincidência. As primeiras ações já estão na Vara da Justiça Federal de Patos de Minas para serem julgadas.

A BR-365 é uma importante rodovia federal que liga as regiões Nordeste e Centro Oeste. Serve as seguintes cidades do Estado: Uberlândia, Pirapora, Buritizeiro, Varjão de Minas, Patos de Minas, Patrocínio, Montes Claros, Monte Alegre de Minas, Ituiutaba, Santa Vitória e Barra do Guaiacuí de Várzea da Palma.

Só nos últimos meses, o Posto de Pesagem na BR 365 já flagrou mais de 400 transportadores com excesso de peso, segundo o inspetor Paulo Rosa da Polícia Rodoviária Federal. Além de ter que retirar a carga excedente, os veículos flagrados pela balança são notificados. Mas o Ministério Público Federal quer mais.

Ao trafegar com 10% de carga acima do limite permitido pela legislação, os caminhões, carretas e ônibus danificam a pavimentação e reduzem a vida útil das rodovias em até 40%. Isso faz com que o Governo gaste mais para manter as rodovias em boas condições de tráfego. Para substituir um quilômetro de asfalto é preciso desembolsar cerca de R$ 1 milhão.

O Ministério Público Federal argumenta ainda que, ao trafegar com excesso de carga, o motorista compromete a segurança do próprio veículo, já que seus componentes podem não suportar o peso, amplia o risco de acidentes e prejudica o tráfego de veículos mais rápidos, criando situações de risco.

De acordo com estimativa do DNIT, mais de 70% dos caminhões e ônibus trafegam com excesso de carga.