A partir de sábado, a BR-290 (freeway), no trecho sob concessão da Concepa entre Osório (km zero) e Eldorado do Sul (km 112), terá seus limites máximos de velocidade aumentados de acordo com o veículo. Equipes da concessionária já estão implantando as novas placas de sinalização, com previsão de conclusão em todo o trecho neste sábado. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os pontos onde as placas indicam a nova velocidade devem ser respeitados. Os demais, ainda não alterados, seguem a antiga regulamentação.

A partir de um estudo realizado em conjunto entre Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), PRF e Concepa, as velocidades máximas permitidas serão readequadas por tipo de veículo. Na época de sua construção, a rodovia foi projetada e implantada com a velocidade máxima de 120 km/h. Outros pontos como geometria da via, comprimento dos acessos, ângulo das curvas de projeto, rampas e declividades, superlarguras e superelevação também são determinados para o cálculo da velocidade.

Normativas do Conselho Nacional de Trânsito para adequações das velocidades máximas permitidas por tipo de veículo

A Deliberação nº 86 e a Resolução nº 340 dispõem sobre:

Art. 1º: Acrescer os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 5º da Resolução CONTRAN nº 146, de 27 de agosto de 2003, com a seguinte redação:

“§ 5º Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação R 19 Velocidade Máxima Permitida deverá estar acompanhada da informação complementar…” (anexo modelo das placas)

“§Para fins de cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, os tipos de veículos registrados e licenciados devem estar classificados conforme as denominações descritas a seguir:

I – “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.

II – “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.

§ 7º “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO” para fins de fiscalização.

Histórico da velocidade na Free Way

A autoestrada General Osório foi projetada no final da década de 60 e inaugurada em 1973. O projeto original teve o objetivo de proporcionar um deslocamento rápido entre Osório e Porto Alegre, através de uma via expressa, com controle total de acessos e geometria classificada como de classe “0”. Nessa circunstância, a velocidade diretriz da Free Way era de 120 km/h.

No início da década de 80, após o denominado “segundo choque do petróleo”, uma determinação governamental limitou a velocidade máxima nas rodovias brasileiras a 80 km/h, independente de sua classe.

Em 1997, logo após o início da concessão à CONCEPA, a Free Way ganhou três faixas de tráfego por pista, o que permitiu o aumento de velocidade de 80 km/h para 100 km/h em três categorias: veículos leves (100 km/h), coletivos (90 km/h) e caminhões (80 km/h).