A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 6779/10, do suplente de deputado José Carlos Stangarlini (PSDB-SP), que torna obrigatória a contratação, por empresas que exploram pedágios, de seguro de acidentes pessoais e de assistência funeral para vítimas de acidentes em rodovias. Pelo projeto, os valores pagos como indenização por morte seriam definidos com base no Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

O relator, deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), recomendou a rejeição da proposta. Ele argumenta que não há motivo para estabelecer um seguro adicional ao DPVAT em rodovias pedagiadas. Em sua opinião, se a intenção é reduzir acidentes, a regra deveria ser válida também para as rodovias conservadas pelo poder público, que em geral estão em situação pior do que as rodovias delegadas à iniciativa privada.

O relator lembra ainda que as empresas concessionárias de rodovias são pessoas jurídicas que estabelecem uma relação de consumo com os usuários. “Sendo assim, a morte, as lesões ou a perda patrimonial decorrentes de desastre cuja causa esteja relacionada a aspecto defeituoso da manutenção da rodovia dão direito a indenização judicial na extensão dos danos havidos, independentemente do pagamento do seguro DPVAT.”

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.