Tribunal de Justiça do Estado suspende liminar que autoriza empresa despejar entulhos em área de preservação ambiental
Após atuar em uma área de preservação ambiental por mais de um ano, por autorização de uma liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a empresa Limptudo Serviços Limpeza e Conservação Ltda. não poderá despejar entulho em terreno localizado na BR-116, quilômetro 13, em Messejana.
A pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), o Tribunal de Justiça do Ceará publicou, na última semana, a suspensão da liminar que autorizava o despejo de entulho nesse terreno em Messejana.
De acordo com o procurador Everton Gurgel Soares, o local onde a empresa jogava os entulhos de construção civil é uma área de 4.305 m² de preservação ambiental. “A Limptudo não podia trabalhar neste local, pois nele passa um riacho. E toda área que possui recursos hídricos é considerado de proteção”, explica o procurador.
Everton Gurgel informa, ainda, que antes de sair a primeira liminar autorizando o uso da área a empresa já atuava no local. “Eles trabalhavam indevidamente. Acredito que só conseguimos a suspensão da liminar por termos mostrado a importância da área para o presidente do Tribunal, desembargador Fernando Ximenes, que acatou o pedido”, conta.
Segundo Edmilson Lopes Pereira, gerente administrativo da Limptudo, a empresa trabalha no local desde dezembro de 2005 e não sabia que a área era de preservação ambiental.
“Assim que começamos a despejar os entulhos nesse local, nós entramos com um mandado de segurança para a regularização do terreno. Como a Semam (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano) não nós deu resposta, entramos com o pedido da liminar. Mas, mesmo agindo lá mantivemos as proximidades do riacho preservadas´, conta o gerente. E acrescenta informando que o terreno já foi totalmente utilizado e aterrado, não havendo mais despejo de entulhos pela empresa.
O coordenador do programa de gerenciamento de resíduos da construção civil da Semam, Mansour Daher, conta que o caso está sendo avaliado pelo setor jurídico da Secretaria. “Não podemos ainda, mesmo com a suspensão da liminar, informar como a empresa tem que agir. Após o jurídico verificar as conseqüências causadas pela ação, que autorizava o despejo dos entulhos na área de preservação ambiental, é que poderemos agir sobre a Limptudo. Também verificaremos outras liminares que autorizam a ação da empresa”, diz.