O juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, condenou uma empresa de ônibus a indenizar em R$5.000,00 uma passageira por danos morais. Sobre esse valor devem incidir juros e correção monetária.

A autora afirmou que, em janeiro de 2005, estava dentro de um ônibus da empresa ré, quando aconteceu um acidente. Disse que sofreu lesões no joelho, teve hematomas pelo corpo e passou a sentir dores que a incapacitou para o trabalho por mais de sete dias. Por tudo isso, ajuizou ação contra a empresa responsável, para pedir R$52.100,00 de indenização, sendo R$100,00 por danos materiais e R$52.000,00 por danos morais.