CLN questiona liminar que garantiu dois acessos gratuitos a Camaçari
A decisão sobre a legalidade das vias alternativas ao pedágio da Estrada do Coco, que ligam a sede de Camaçari ao litoral norte do município, foi adiada. A Concessionária Litoral Norte (CLN), mantenedora do trecho sob concessão e responsável pela cobrança, questiona, junto ao Tribunal de Justiça, a decisão da juíza Marta Cavalcanti, que há cerca de dois anos concedeu liminar à prefeitura, determinando a liberação das vias de Várzea Grande e Las Palmas, onde não há cobrança de pedágio. As avenidas ligam a sede do município às praias compreendidas entre Jauá e Itacimirim, e também podem ser usadas por quem vai a Lauro de Freitas e Salvador, sem pagar o pedágio, hoje de R$4,60 nos dias úteis e de R$6,90 em fins de semana e feriados, para carros pequenos.
Após várias idas e vindas, com recursos e efeitos suspensivos, as pistas foram desobstruídas – havia uma mureta impedindo a passagem dos carros –, e hoje continuam recebendo grande fluxo de veículos. A CLN entende que o “atalho” causa prejuízo, por se constituir numa “rota de fuga” do pedágio. Ontem, quando deveria ser apreciado o recurso da concessionária contra a decisão da então juíza de Camaçari, o revisor do processo, desembargador Sinésio Cabral Filho, solicitou a retirada do recurso da pauta, para melhor apreciação.
O advogado da CLN, Rafael Mattos, não quis tecer comentários sobre o adiamento, ainda sem nova data, mas o procurador geral do município de Camaçari, José Orlando Rocha de Carvalho, não escondeu a preocupação com a retirada do processo da pauta. “Não gosto de protelação”, comentou com o advogado da prefeitura, Thyres Novais Filho. Apesar disso, procurou demonstrar confiança na manutenção da liminar. “A desembargadora Telma (Brito, relatora do processo) já indeferiu anteriormente a suspensão de liminar pedida pela CLN”, lembrou o procurador.
José Orlando se baseia na Constituição Federal para sustentar a liberação das vias. Ele cita três artigos – o 1º que define a soberania dos entes federativos; o 18 que trata da autonomia dos municípios; e o inciso 5º do artigo 150, que define a cobrança de pedágio apenas entre municípios ou estados, nunca dentro dos limites municipais.
O procurador questiona a expressão “rota de fuga” utilizada pela CLN na sua argumentação e afirma que as vias já existiam antes do pedágio e não foram construídas para evitar a cobrança. “Rota de fuga é coisa de bandido”, rebate. Qualquer que seja a decisão acerca do recurso no Tribunal de Justiça da Bahia, ainda caberá apelação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
A prefeitura de Camaçari aguarda apenas a liberação do Centro de Recursos Ambientais (CRA) para construção da Via Parque, que deve ligar a sede do município ao litoral sul, onde estão as localidades de Busca Vida, Vila de Abrantes, Catu de Abrantes, Cajazeiras de Abrantes e Praia do Forte.