O advogado Marco Antonio Gomes, detido no último sábado por policiais do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar por supostamente estar dirigindo embriagado vai processar o Estado por danos morais. Gomes impetrou o mandado de segurança nesta terça-feira (22) na Justiça alegando que a blitz acontecia em rodovia federal, onde a PM não pode atuar. A assessoria da Polícia Militar afirma que os trabalhos aconteceram na avenida Fernando Ferrari, próximo ao Aeroporto de Vitória e não em jurisdição federal.

Após ser encaminhado para o Departamento de Polícia Judiciária de Vitória por se recusar a fazer o teste do bafômetro, o advogado foi submetido, por determinação da delegada de plantão Cláudia Dematté, ao exame toxicológico no Departamento Médico Legal que não constatou presença de álcool no sangue. Gomes foi abordado por volta das 23 horas, quando retornava do sítio dele em Bicanga, na Serra.

“Quero ressarcimento por tudo que passei. Impetrei uma mandado de segurança pedindo meu carro e minha carteira de habilitação de volta, sem que eu pague nenhuma taxa. O exame não acusou nenhuma presença de álcool. E ainda os policiais estavam realizando blitz em rodovia ferederal que não é de competência deles”, alega o advogado.

Stein não será processado criminalmente

Se o advogado Marco Antonio Gomes está processando o Estado por danos morais, o advogado José Carlos Stein Junior, apesar de admitir ter ingerido duas taças de vinho antes de dirigir, não responderá a inquérito policial. Segundo o delegado chefe do DPJ de Vitória, Gilson Lopes, por se recusar a fazer os dois testes: bafômetro e de sangue, que indicariam se o advogado teria bebido, nenhum inquérito pode ser aberto contra ele pelo fato da polícia não ter nenhum material coletado que o incriminaria. A ocorrência será encaminhada para o titular da Delegacia da Praia do Canto, João Calmon.

José Carlos Stein Junior, alegou que se recusou a fazer o teste do bafômetro e de sangue no DML pela “truculência” dos policiais militares que registraram a ocorrência. A sargento Helenita Loriato, relatou no Boletim de ocorrência de trânsito que José Carlos Stein apresentava “sinais de embriaguez, sonolência, olhos vermelhos e desordem nos vestimentos”.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo – OAB-ES -, Antonio Algusto Genelhu, afirmou que a recusa em fazer o teste do bafômetro é um direito constitucional dos advogados ou de qualquer pessoa. Contudo, declara Genelhu, ao se negar, eles autorizaram que se presuma que tenham verdadeiramente ingerido bebida alcoólica.