AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2330, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
DOU de 24 DE OUTUBRO DE 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Aliança Rio Preto Turismo Ltda-Me.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 214/2007, de 17 de outubro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044089/2006-57 e nº 50500.052388/2005-84, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Aliança Rio Preto Turismo Ltda-Me., CNPJ nº 04.068.827/0001-98, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 – A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:

I – notifique a empresa Aliança Rio Preto Turismo Ltda-Me. sobre os termos da presente decisão; e

II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral