AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1939, DE 04 DE ABRIL DE 2007
DOU de 11 DE ABRIL DE 2007

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Wintur Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR – 067/2007, de 3 de abril de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.004265/2006-18 e nº 50500.070317/2005-63, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Wintur Turismo Ltda., nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 – A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:

I – notifique a empresa Wintur Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão e

II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral