ANTT aprova a Revisão nº 15 do Programa de Exploração da Rodovia – PER e da Tarifa Básica de Pedágio – TBP da Rodovia Rio – Teresópolis S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Processo nº 50500.058491/2007-08, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 2301/ANTT, de 26 de setembro de 2007, que autorizou alterações do Programa de Exploração da Rodovia BR-116/RJ, Trecho Além Paraíba – Teresópolis – entroncamento com a BR-040(A).

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-156/95-00, de 31 de outubro de 1995.

CONSIDERANDO comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento a Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Revisão do Programa de Exploração da Rodovia Rio – Teresópolis – Além Paraíba – PER, explorada pela Concessionária Rio – Teresópolis S.A. – CRT, e da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, alterando-a de R$ 2,50272 para R$ 2,54774, com acréscimo de 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento).

Art. 2º Reajustar o valor da tarifa de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDAGIO em 3,22% (três inteiros e vinte e dois centésimos por cento).

Art. 3º Em conseqüência, na forma das tabelas anexas, alterar a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada de R$ 6,50 para R$ 6,80 nas praças de pedágio principais (PN) de Imbariê e Três Córregos e de R$ 4,60 para R$ 4,80 nas praças de pedágio auxiliares (PA) do Trevo Santa Guilhermina e do Trevo Santo Aleixo.

Art. 4º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira – SUREF dê ciência ao interessado.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 30 de setembro de 2007.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral