A Câmara aprovou o Projeto de Lei 3914/04, que determina o arquivamento das multas de trânsito por excesso de velocidade apuradas entre 22 horas e 5 horas. A proposta, do ex-deputado Pastor Frankembergen, acrescenta inciso ao art. 281 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e, agora, segue para análise do Senado.
De acordo com o texto, será arquivado o auto de infração por excesso de velocidade apurado por aparelho eletrônico no intervalo entre 22 horas e 5 horas, desde que a velocidade apurada não tenha ultrapassado 70 quilômetros por hora, independentemente do limite de velocidade imposto à via.
Segundo o autor, a medida pretende reduzir os episódios de violência contra motoristas durante as madrugadas, e “dificultar a investida dos marginais que se valem do rigor da fiscalização eletrônica e da baixa velocidade para impor o terror nas ruas e estradas do País”.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta recebeu parecer favorável do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). O relator considerou o projeto constitucional, jurídico e com boa técnica legislativa.