O Projeto de Lei 3386/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), isenta os veículos que transportam carga destinada à administração pública direta do pagamento de pedágio nas rodovias federais. Para evitar desequilíbrio nas contas das concessionárias e garantir a manutenção do contrato de concessão, a proposta determina que a isenção só ocorrerá após a revisão da tarifa do pedágio.

O reexame do valor será pedido diretamente pela concessionária da rodovia ao poder concedente. Caso o aumento da tarifa seja julgado improcedente, a empresa ainda poderá tentar um processo de solução de divergência contratual, mecanismo comum nos contratos de concessão. Nesse caso, as negociações para a solução de divergência não impedem a concessão da isenção do pedágio.

Comprovação
Para ter direito ao benefício será preciso apresentar um documento comprovando a destinação da carga – a ser regulamentado após a aprovação da lei. Além disso, a isenção não alcançará cargas fracionadas, em que parte dela seja endereçada a local não integrante da administração pública direta.

Segundo o deputado, o benefício é importante porque a administração pública não tem como repassar para seus serviços e produtos os custos do pedágio, ao contrário de uma empresa privada. Além disso, o poder público, na opinião dele, é carente de recursos orçamentários.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.