A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que prevê o lançamento de multa contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação se este não informar, em 15 dias, os dados do infrator.
Os motoristas habilitados, caso não informem o autor de infrações lançadas contra seus veículos, assumem a responsabilidade por seu pagamento e ainda têm anotado em seus prontuários a pontuação equivalente. Atualmente, os motoristas sem habilitação arcam apenas com o valor da multa. Por essa razão, para fugir da pontuação que pode levar à perda da carteira, motoristas têm registrado veículos em nome de pessoas que não têm carteira de motorista.
Alteração
A comissão seguiu o voto do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), que alterou a forma de cálculo da multa. Pelo projeto original, além da multa, o infrator terá uma multa extra equivalente à arbitrada para a infração multiplicada pelo número de infrações idênticas cometidas nos últimos dois meses. Essa regra passaria a valer até mesmo para os veículos de pessoas jurídicas, que hoje são punidas com base no número de infrações idênticas cometidas nos últimos 12 meses.
Pelo texto sugerido por Ribeiro e aprovado na comissão, empresas e pessoas físicas sem habilitação estarão sujeitas a duas multas também: a infração originária, mais uma extra, calculada sobre o valor da multa referente à infração multiplicado pelo número de reincidências [na mesma infração] nos últimos 12 meses. Ou seja: se a multa for de R$ 127, o proprietário terá que pagar esse valor [pela infração cometida] multiplicado pelo número de vezes em que a mesma infração tiver sido cometida nos últimos 12 meses. Se forem três vezes, além da multa normal, ele arcará com uma segunda multa de R$ 381.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.