A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, em 20 de junho, o Projeto de Lei 724/03, do deputado Milton Monti (PR-SP), que altera o Código de Trânsito (Lei 9503/97), proibindo a circulação de veículos de tração – trator de rodas, caminhão-trator e trator misto – nas rodovias federais a partir das 18 horas. O projeto também eleva as penas aplicadas aos motoristas que dirigirem sob efeito de álcool. O objetivo do autor é melhorar as condições de segurança nas estradas.

O relator, deputado Gladson Cameli (PP-AC), apresentou parecer pela rejeição da matéria. Em primeiro lugar, o relator disse estranhar que o projeto estabeleça um horário limite para o tráfego dos tratores, sem, no entanto, fixar outro horário a partir do qual eles poderiam voltar a trafegar.

Falha principal
Mas essa omissão, para o autor, não é a principal falha do projeto. “O autor pouco se deteve nas conseqüências econômicas da proposta, e não mediu as implicações, para a segurança viária, da concentração do trânsito desses veículos apenas no período diurno”, afirmou Cameli.

Quanto à penalização do motorista alcoolizado, o relator lembrou que a Câmara já aprovou o PL 735/03, “que cuida exatamente de penas mais severas para os motoristas sob influência do álcool”.

Tramitação
O projeto é sujeito à apreciação do Plenário e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.