As tarifas definidas no leilão dos sete lotes de estradas federais, realizado nesta terça-feira (9) em São Paulo, serão cobradas a cada pedágio a ser instalado nas estradas. A informação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com a agência, os preços dos pedágios devem ser corrigidos anualmente, com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Além disso, a tarifa será cobrada a cada pedágio previsto nos editais, que têm quantidades distintas em cada estrada. Para os 2.600 quilômetros, são 36 pedágios previstos, uma média de um pedágio a cada trecho de 72 quilômetros, número que é semelhante ao das estradas concedidas em São Paulo, no período entre 1994 e 1996, quando houve o primeiro processo de concessão que abrangeu quatro lotes de rodovias federais.
A menor tarifa obtida no leilão desta semana pelo governo, de R$ 0,997 para a Rodovia Fernão Dias, que liga São Paulo a Belo Horizonte, representaria hoje um gasto de R$ 7,90 para quem percorresse todo o trajeto de 562 quilômetros, pois o edital permite a instalação de 8 pedágios. Na maior tarifa aceita no leilão, de R$ 2,94, para a BR-393, que liga Minas Gerais ao Rio de Janeiro, o trajeto completo custaria R$ 8,82 em cada percurso completo, que prevê três pedágios.
O valor bruto mais elevado, porém, seria pago por quem percorresse os 320 quilômetros da BR-101, do Rio de Janeiro ao Espírito Santos, que prevê cinco pedágios a R$ 2,25 que somam R$ 11,25 no trajeto completo.
De acordo com a ANTT, todos os valores negociados para pedágios referem-se a carros de passeio, com dois eixos de rolagem. Os valores para motocicletas, caminhões e ônibus serão outros e não estavam disponíveis.
Ainda segundo a ANTT, o leilão realizado deverá ser homologado em 19 de outubro. A partir dessa data, será preciso que as empresas formalizem o consórcio. A expectativa da ANTT é que as empresas que venceram o leilão assinem os contratos em janeiro de 2008. A partir daí, elas terão seis meses de intervalo para conclusão das primeiras obras, antes de iniciar a cobrança de pedágios. Os preços dos pedágios devem ser corrigidos anualmente, com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).