Os desembargadores acolheram recurso da Ecosul – Empresa Concessionária de Rodovias do Sul, livrando-a de indenizar um motorista assaltado quando passava pelo pedágio. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o motorista estava no posto de pedágio da rodovia que liga Porto Alegre a Pelotas (BR 116, km 430), quando foi surpreendido por assaltantes que levaram o caminhão que conduzia. O veículo foi recuperado alguns quilômetros adiante, mas o motorista
alegou não ter obtido qualquer socorro e ajuda por parte da concessionária.

Segundo o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, não há nada que indique a obrigação de a concessionária prestar segurança, ainda mais se tratando de uma via pública.

“Ocorre que o assalto constitui situação superveniente e praticamente inevitável, mormente se tratando de uma via pública (uma rodovia) de extensão considerável em que, diferentemente de um
local fechado, é praticamente impossível manter um monitoramento integral de segurança.”

Para o relator, o fato tem analogia com as hipóteses de assaltos no contrato de transporte.

Nesses casos, segundo ele, o entendimento é o de que o assalto constitui situação de exclusão da responsabilidade por se equiparar a caso fortuito. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Odone Sanguiné e Marilene Bonzanini Bernardi.