TRAGEDIA: Grave acidente na SP-354, em Jarinu (SP), matou a jovem Pamela Luque (foto), e feriu outras três mulheres , entre elas , a que causou a tragédia. Foto: Arquivo Pessoal

De acordo com juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo, Camila Alves Casagrande não aparenta ser de alta periculosidade. B.O. confirma ter encontrado pino vazio de cocaína no veículo, mas BPRv diz não ter encontrado essa drogas. Casagrande foi multada em mais R$ 4 mil

A condutora Camila Alves Casagrande, de 32 anos, que causou o grave acidente (sinistro) com morte, na altura do km 63+600 da Rodovia Edgard Máximo Zambotto (SP-354), em Jarinu (SP), no último dia 15, foi libertada da prisão sem pagar nenhum centavo, de acordo com a decisão de juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Mas, a Policia Militar Rodoviária (PMRv) autuou Casagrande em mais R$ 4 mil.

Segundo apuração exclusiva do Estradas.com.br, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Camila Alves Casagrande foi suspensa por 1 ano, e a responsável pela morte da jovem Pamella Luque não fez o curso de reciclagem obrigatório.

Camila Casagrande estava conduzindo o Fiat Dobló, placas ANY9808, de propriedade da Associação Missão Belém de São Paulo, quando invadiu a pista contrária e bateu de frente no Ford Ka, placas FQN5348, dirigido por Pamella Luque, de 22 anos, que morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos.

O Estradas foi a campo para saber mais detalhes dessa tragédia. A reportagem visitou o local do sinistro e encontrou pedaços de peças dos veículos. Há indícios de que Casagrande tenha perdido a noção do risco, devido ao provável uso de substâncias psicoativas, e/ou trafegava acima do limite de velocidade, porque há terceira faixa de rolamento no trecho, o que proporciona mais segurança. O Fiat Dobló atingiu o Ford Ka na terceira faixa e o jogou no acostamento.

A reportagem compareceu na Delegacia de Polícia de Jarinu, mas o delegado responsável pelo caso, Adalberto Ceolin, não estava. A escrivã Carla foi quem atendeu à reportagem mas não quis comentar nada sobre o caso.

Na quarta-feira (20), à noite, o delegado Ceolin atendeu à reportagem, mas não quis gravar entrevista. Ele disse que está dando prosseguimento ao inquérito.

Camila Casagrande foi multada em mais R$ 4 mil

O Estradas fez alguns questionamentos à Policia Militar Rodoviária (PMRv) sobre a situação da CNH da condutora Camila Alves Casagrande. Veja a resposta da Corporação:

A condutora do veículo Fiat/Doblò foi autuada com base nos artigos 165-A, 162 I e 164 c/c 162 I (esta última infração é de responsabilidade da instituição proprietária do veículo – observação do Estradas), respectivamente, todos do CTB.”

Veja os artigos:

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

Art. 162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

Segundo o Batalhão de Policiamento Militar Rodoviária: “Após vistoria veicular, nada de ilícito foi localizado no veículo.”

De acordo com o BPRv, a condutora que provocou a morte de Pamella não teve condições de realizar o teste do etilômetro, e por solicitação do Delegado de Plantão de Jarinu/SP foi submetida a exames clínicos, os quais não temos informações dos resultados.

O veículo Fiat Doblò estava com a documentação em dia e foi liberado para pessoa
indicada pela condutora.

Camila foi candidata a vereadora nas últimas eleições

Candidata à vereadora pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em 2020, Camila Alves Casagrande, nascida em 9/5/1988, não foi eleita. Com 32 anos, a paulistana, segundo o site do TJSP, tem diversas movimentações processuais envolvendo sinistro de trânsito. Além de um processo na qual foi condenada por agir de má-fé.

Camila Casagrande foi candidata a vereadora e já tinha envolvimento em colisão no trânsito

Num dos processos, Casagrande se envolveu num sinistro com sua motocicleta, ocasião em que acionou a justiça para processar o condutor do carro em que ela bateu, quando ele fazia  uma manobra na via. O motorista, que acabou condenado, alegou que Camila estava em alta velocidade, o que ela negou. Segundo o documento disponibilizado no site do Tribunal, ela prosseguiu após o acidente para o seu trabalho mas depois entrou com processo.

Exame toxicológico de larga janela pode servir para identificar uso de drogas

O coordenador do SOS Estradas e um dos fundadores da entidade de vítimas de trânsito, Trânsito Amigo, Rodolfo Rizzotto, espera que o Poder Judiciário seja tão rigoroso com Camila nessa tragédia, que matou uma jovem e feriu gravemente outras duas, como foi com o motorista que se envolveu num sinistro em que ela foi vítima.

“Acredito que a família de Pamella deveria solicitar o exame toxicológico de larga janela de Camila, com a coleta de cabelos ou pelos, porque ele permite identificar o uso regular de drogas nos últimos 90 dias. A demora num exame toxicológico tradicional, como parece ser o caso, pode beneficiar quem cometeu o crime de trânsito. Está na hora de usar a tecnologia a favor das vítimas e contra a impunidade”, observa Rizzotto.

Família revoltada

Nas redes sociais, o namorado de Pamella, João Pedro de Oliveira desabafou: “Hoje sei que nada vai trazer o meu amor de volta… Mais pelo menos justiça tem que ser feita!!! Peço que compartilhem muito isso… Como que pode dar liberdade a quem tirou a vida de uma pessoa cheia de sonhos?”

Estado de saúde

O Estradas entrou em contato com o Hospital São Vicente de Paula, em Jundiaí (SP), para saber do estado de saúde das vítimas e se Camila havia tido alta médica. Por meio da assessoria de imprensa, foi informado que o marido de Camila não autorizou a passar nenhuma informação sobre o caso, nem se ela segue internada ou não.

Juíza liberou Camila Alves Casagrande

O Estradas também procurou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e solicitou informações sobre o caso. Veja a resposta na íntegra:

A seguir, pela MMª Juíza foi assim DECIDIDO: A autuada CAMILA ALVES CASAGRANDE foi detida em flagrante, uma vez que se enquadrava nas hipóteses do artigo 302, do Código de Processo Penal. Observo que não é o caso de relaxamento da prisão, vez que o auto de prisão em flagrante encontra-se formalmente em ordem. Pese a combatividade do representante do Ministério Público, não vislumbro a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, porque ausentes os pressupostos autorizadores do artigo 313, do Código de Processo Penal.

Segundo os testemunhos do auto de prisão em flagrante delito policiais militares rodoviários foram acionados para atender uma ocorrência de acidente de trânsito. No local, os policiais apuraram que a autuada Camila, na condução do veículo Fiat Doblo, teria invadido a contramão de direção e colidido contra o veículo Ford Ka, conduzido pela vítima P.L. Em razão do acidente e dos ferimentos sofridos, a vítima faleceu no local, bem como as demais ocupantes do veículo, passageiras V. e J., que sofreram lesões, foram socorridas ao hospital localizado na cidade de Jundiaí. Os policiais informaram que durante a diligência, a autuada Camila apresentava comportamento alterado. Contudo, recusou-se a fazer o teste do etilômetro.

Por fim, a autuada Camila não foi apresentada haja vista informações constantes nos autos de que ela também sofreu ferimentos, sendo socorrida à Santa Casa de Jundiaí, permanecendo internada. A Lei nº 12.403/11, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, estipulou que as medidas cautelares penais serão aplicadas com a observância da necessidade de aplicação da lei penal, necessidade para a investigação ou instrução penal e para evitar a prática de infrações, devendo a medida em questão, ainda, ser adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do averiguado (art. 282 do CPP). Na condição de uma dessas medidas cautelares, a prisão preventiva só é cabível quando as outras cautelares se mostrarem insuficientes ou inadequadas para o caso concreto (art. 282, § 6º, do CPP). No caso, entendo não estarem presentes os requisitos para a prisão preventiva.

As circunstâncias do acidente de trânsito, especialmente quanto à informação de que a autuada estaria embriagada e que tal fato foi a causa determinante para o evento, devem ser melhor esclarecidas durante a instrução, haja vista que todos os envolvidos se machucaram. Além disso, a indiciada é primária e não aparenta ser agente envolvido com a criminalidade ou de alta periculosidade, pese a gravidade dos fatos que se envolveu. Por outro lado, não há elementos nos autos para que se possa presumir a periculosidade da indiciada, inexistindo, portanto, risco concreto à ordem pública que justifique a medida drástica e excepcional da prisão preventiva, bastando, no caso, a fixação de medidas cautelares alternativas. Ademais, atualmente a indiciada encontra-se internada na Santa Casa, ainda sem previsão de alta médica. Assim, pese a gravidade em abstrato do delito, não vislumbro, ao menos por ora, risco concreto a ordem pública, sobretudo em razão da debilidade do estado de saúde da indiciada, que também sofreu ferimentos e encontra-se hospitalizada.

O fato de ainda não ter comprovado ter residência fixa no distrito da culpa, por estar internada, não basta para que se presuma que pretenda se evadir do distrito da culpa ou obstruir a instrução criminal. Assim, ausentes, a meu ver, os requisitos justificadores da medida cautelar extrema. Todavia, entendo necessária e adequada ao caso concreto a fixação de medida cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV e V, do CPP, consistentes em: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de dez dias sem prévia autorização do juízo. Dispenso, por ora, a imposição de fiança. Por fim, reputo prematura a concessão de medida cautelar de suspensão cautelar da CNH da investigada, diante da necessidade de conclusão das investigações e apuração completa dos fatos, inclusive a respeito da influência ou não de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.  

Ante o exposto, com fundamento no art. 310, III, do CPP, concedo à indiciada CAMILA ALVES CASAGRANDE, qualificada nos autos, o benefício da liberdade provisória, cumulada com as medidas cautelares acimas fixadas. Além disso, fixo o compromisso da averiguada comparecer a todos os atos de eventual processo instaurado e de não mudar de domicílio sem prévio aviso ao Juízo. Expeça-se alvará de soltura. INDEFIRO, nesta fase, o pedido de suspensão cautelar da CNH da investiga. Saem os presentes devidamente intimados. A indiciada deverá comparecer em cartório, assim que obtiver alta medica, para assinar o termo de compromisso e advertência.

Por fim, oficie-se a Autoridade Policial para que providencie, com urgência, a legitimação da indiciada, fotografando-a, inclusive, antes de ser obtida a alta médica. Oficie-se ao hospital Santa Casa de Jundiaí, ainda, para que informe previamente à Autoridade Policial, em casa de previsão de alta médica. Oportunamente, havendo notícia de alta médica, abra-se vista à Defensoria Pública. No mais, servirá a presente decisão, por cópia digitada, também como mandado/ofício para o seu fiel cumprimento. Encaminhe-se a autuada para realização de exame de corpo de delito cautelar, acaso ainda não realizada, valendo a presente como requisição (impressão em 3 vias, juntamente com o Boletim de Ocorrência). Saem os presentes cientes e intimados. O presente termo será assinado digitalmente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito (conforme o Provimento Conjunto 46/2021). NADA MAIS.”

O sinistro

Na noite de sexta-feira (15), na altura do km 63+600 da Rodovia Edgard Máximo Zambotto (SP-354), um Fiat Doblò, conduzido por Camila Alves Casagrande, com CNH vencida, invadiu a pista contrária e atingiu de frente o Ford Ka, dirigido por Pamella Luque, de 22 anos, que estava acompanhada de duas primas, e seguia no sentido Jarinu-Campo Limpo Paulista, no interior de São Paulo.

DESTRUIÇÃO: Local ocorreu a tragédia na sexta-feira da Paixão  (15), em Jarinu (SP). Parte das peças dos veículos ficaram  no local. Fotos: Aderlei de Souza

Com o impacto, o Ford Ka foi jogado para o acostamento. Na ocasião, Camila Casagrande foi presa em flagrante e, de acordo com o boletim de ocorrência, estava com a CNH suspensa há dois anos, de acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv).

Ainda de acordo com os policiais, Camila Casagrande apresentou comportamento alterado e recusou-se a fazer o teste do bafômetro. Ferida, ela foi socorrida ao Hospital São Vicente de Paulo, onde permanece internada.

Segundo a PMRv, no Dobló foi encontrado um pino que aparentava ser de cocaína. O objeto foi apreendido e encaminhado para a perícia.

Pamella foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Suas primas ficaram feridas e foram levadas também ao Hospital São Vicente, em Jundiaí.

Boletim de Ocorrência confirma presença de droga; 4º BPRv nega

O Boletim de Ocorrência (B.O.) confirma a presença de cocaína em posse de Camila  Casagrande, mas na resposta enviada ao Portal pelo 4º Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv) o texto diz que “… após vistoria veicular, nada de ilícito foi localizado no veículo.”

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