O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou nesta sexta-feira a utilização de cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). No entanto, o uso só é permitido até o vencimento do lincenciamento do veículo relativo a 2006.
A Deliberação 57 do Contran, assinada pelo presidente do órgão, Alfredo Peres, altera a resolução que permitia o uso de cópias até o próximo domingo, 15 de abril de 2007.
Após o fim do licenciamento relativo a 2006, as cópias não serão mais admitidas. Com isto, o Detran-ES deve expedir vias originais do CRLV, que devem ser solicitadas pelos proprietários do veículo.
A penalidade para quem estiver conduzindo veículo sem os documentos de porte obrigatório é de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação do documento.