Temido pelos motoristas desavisados, os radares de velocidade que ficam escondidos nas ruas das cidades brasileiras têm prazo para serem banidos e não poderão mais ser utilizados pelos departamentos de trânsito. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em novembro determina que a partir da próxima segunda-feira (21) todos os equipamentos em funcionamento no país devem ser colocados em locais visíveis e acompanhados de placas indicando o limite de velocidade na via. A norma vale tanto para radares fixos quanto móveis.
Todos os radares precisam ser acompanhados de sinalização explicitando que aquela via ou área é monitorada por equipamentos fotográficos. O ministro das Cidades, Márcio Fortes de Almeida, afirmou que a idéia do conselho é dar prioridade à função educacional, não meramente arrecadatória. “O equipamento deve ser claramente visível para cumprir o objetivo de salvar vidas”, disse.
A Resolução 214 do Contran também obriga os órgãos regionais de trânsito a apresentarem, até o final deste ano, estudos técnicos que comprovem a necessidade e a eficácia dos radares. “Um dos nossos principais objetivos era acabar de vez com as ‘pegadinhas’. As pessoas eram multadas e não sabiam onde estava o equipamento”, disse o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva.
“Os radares costumam ser instalados em áreas de risco, mais sujeitas a acidentes. Nesse sentido, as placas também ajudam a cumprir essa função educativa”, observa Silva. Sempre que os estudos constatarem um índice elevado de acidentes ou não comprovarem redução significativa do número de ocorrências, a resolução recomenda a adoção dos medidores de velocidade — sejam lombadas eletrônicas ou radares.
A obrigatoriedade da sinalização divide opiniões e já foi objeto de instrução normativa pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do Ministério das Cidades. Em 2002, a resolução 141 do Denatran já exigia que os equipamentos fossem sinalizados. No ano seguinte, porém, a norma foi revogada. Desde aquela época os conselheiros federais tentavam chegar a um consenso.
Limite
Os defensores da medida alegam que, sem as placas, os radares têm apenas finalidade arrecadatória. A corrente contrária, que conta com o apoio de grande parte das concessionárias de rodovias, argumenta que a sinalização beneficia o infrator, uma vez que o motorista é alertado com antecedência sobre o equipamento. “Se você sinaliza, dá condições de a pessoa respeitar o limite de velocidade apenas em determinado trecho”, pondera o engenheiro Luiz Bottura, especialista em trânsito e transporte.
Como a sinalização permaneceu opcional a partir da revogação da Resolução 141, muitos municípios mantiveram as placas e já estão adaptados. É o caso de Brasília e da cidade de São Paulo. De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) da capital paulista, todos os 140 dispositivos de fiscalização de velocidade instalados nas ruas — 100 lombadas eletrônicas e 40 radares fixos — já estão sinalizados. Nos 3.500 quilômetros de rodovias paulistas administradas pela iniciativa privada, o panorama é semelhante, segundo informou a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
Para o presidente da CET, Roberto Salvador Scaringella, a volta da obrigatoriedade não deve interferir nos bons resultados obtidos desde a instalação dos radares. Em 1996, quando o equipamento ainda não era utilizado em larga escala, houve 112 mortes em acidentes ocorridos apenas na Marginal do Tietê. Dez anos depois, segundo Scaringella, foram registrados 53 óbitos no mesmo local – redução de 47%.
Multa
R$ 85,13 é o valor mínimo para multa de trânsito aplicada para motoristas flagrados até 20% acima da velocidade permitida.