O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) intensificará a fiscalização do transporte coletivo de passageiros durante o feriadão de Carnaval. O objetivo é coibir o transporte clandestino que, além de ilegal, não oferece condições de serviços, conforto e segurança necessários aos passageiros.

As blitz serão realizadas em diversas rodovias estaduais (Interior e Litoral) e contarão com mais de 50 agentes da Divisão de Transportes Coletivos do DAER (DTC/DAER), em nove equipes de trabalho, com apoio do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) e da 9ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal.

Com essa estrutura, a fiscalização pretende garantir que os usuários que utilizam ônibus, microônibus e vans de excursão sejam transportados com segurança e conforto nos deslocamentos. A fiscalização só permitirá o prosseguimento da viagem para aqueles veículos que estiverem de acordo com as condições estabelecidas pela legislação brasileira e estadual.

O DAER solicita aos usuários para que verifiquem se a empresa de transportes e o veículo oferecido têm registro regular e válido junto ao órgão, antes de contratarem o serviço, e, antes de iniciarem a viagem, recomenda que verifiquem, através do site do DAER, se a empresa possui lista homologada.

Desde que a operação iniciou, em 15 de dezembro de 2006, foram fiscalizados 1.157 veículos, 89 notificados e 44 apreendidos.

Aos passageiros de linhas regulares, a Autarquia reforçou a fiscalização, com outros 50 fiscais nas principais rodoviárias do Estado. O órgão recomenda que, em caso de algum problema não resolvido pela empresa transportadora ou dúvida quanto à prestação do serviço, dirijam-se à fiscalização do DAER na estação rodoviária. A reclamação pode ser encaminhada, tanto na estação de origem, quanto na de destino, caso uma delas não disponha do representante do órgão. Outra alternativa para encaminhar reclamações ao Departamento sobre o transporte interurbano de passageiros é por meio do telefone (51) 3210 5233 ou para o e-mail: [email protected]. Na reclamação deverá ser apresentando a via do bilhete de passagem – garantia e comprovação do serviço adquirido pelo passageiro.